Uma lei promulgada com reservas nasce institucionalmente advertida. Foi isso que sucedeu com a nova Lei dos Estrangeiros. O Presidente da República promulgou o diploma por considerar que o texto revisto correspondia “minimamente ao essencial” das dúvidas de constitucionalidade anteriormente suscitadas e confirmadas pelo Tribunal Constitucional. A expressão é politicamente significativa: não traduz entusiasmo, traduz o cumprimento dos mínimos olímpicos.A imigração é hoje um dos temas mais difíceis das democracias europeias. Não pode ser tratada nem com ingenuidade administrativa, nem com simplificação ideológica. Um Estado tem o direito e o dever de regular a entrada, permanência e integração de cidadãos estrangeiros. Mas esse poder não é absoluto. Está limitado pela Constituição, pelo direito europeu, pelos direitos fundamentais e por uma ideia elementar de humanidade e de direito universal: quem chega ao território nacional não deixa de ser sujeito de direitos perante o Estado.A nova lei procura responder a problemas reais. Portugal não pode ignorar a pressão sobre os serviços públicos, a incapacidade operacional para processar tantos pedidos, os atrasos acumulados, a utilização abusiva de certos mecanismos de regularização, nem a necessidade de distinguir imigração legal, planeada e qualificada de circuitos informais que frequentemente exploram os próprios imigrantes. Regular melhor não é xenofobia. Pelo contrário: uma política migratória séria protege o Estado, a sociedade de acolhimento e os próprios estrangeiros.Mas a questão decisiva é esta: regular melhor não pode significar compressão de direitos de modo desproporcional e desadequado. O ponto mais sensível é o reagrupamento familiar. A família não é pode ser tratada como um número de estatística ou um pormenor meramente administrativo do processo: é de seres humanos que estamos a falar e de laços familiares entre eles. Não podemos desumanizar a questão e reduzi-la a números. A Família merece proteção constitucional e reconhecimento como elemento estruturante da integração dos imigrantes na sociedade portuguesa. Uma política migratória que separa famílias durante períodos excessivos pode até parecer firme no plano político, mas será sempre frágil no plano constitucional e contraproducente no plano social e económico. Quem quer integração não pode começar por impor o desenraizamento familiar.A versão final da lei procurou acomodar as censuras do Tribunal Constitucional. Introduziu exceções, diferenciou situações, previu a possibilidade de dispensa ou redução de prazos em casos excecionais e procurou densificar alguns critérios. Ainda assim, permanece uma tensão evidente entre a lógica restritiva do diploma e os princípios da proporcionalidade, da proteção da família, do superior interesse da criança e da tutela jurisdicional efetiva.Também a limitação do visto para procura de trabalho a trabalho qualificado revela uma opção política clara: Portugal quer selecionar os fluxos migratórios. Essa escolha é legítima. Mas deve ser acompanhada por uma pergunta incómoda: pode a economia portuguesa, em setores como agricultura, construção, turismo, cuidados pessoais e serviços, entregas na restauração, dispensar a imigração não tão qualificada? Uma lei pode desenhar o país que deseja; não deve, porém, fingir que esse país já existe.Há ainda um risco institucional sério: aprovar leis restritivas sem garantir capacidade administrativa para as executar. O direito dos estrangeiros tornou-se, em Portugal, um laboratório de promessas que a Administração muitas vezes não consegue cumprir. A demora nos agendamentos, a indefinição procedimental e a resposta tardia da Administração por manifesta insuficiência de meios humanos transformam direitos em expectativas e expectativas em litígios. Quando o Estado legisla mais depressa do que consegue executar, transfere para os tribunais o custo dessa desadequaçãoA promulgação com reservas deixa, assim, uma mensagem: a lei passou, mas não passou sem aviso. O verdadeiro teste começa agora. Não será feito com promessas políticas, mas nos balcões da Administração, nos tribunais administrativos, nas famílias que aguardam reagrupamento, nas empresas que precisam de trabalhadores e nas comunidades que têm de integrar quem chega.