O cidadão não mede a Justiça pelas reformas anunciadas. Mede-a pelo tempo de resposta, pela clareza das decisões e, sobretudo, pela capacidade do sistema de cumprir aquilo que promete. É nesse plano concreto, quotidiano e verificável, que a Justiça se legitima ou se fragiliza. Não no plano do discurso político, mesmo que populista ou panfletário, porque o tempo tudo desmascara. Não na retórica das reformas sucessivas. Não na ilusão de que cada alteração legislativa resolve, por si só, problemas que são muito mais profundos.Durante anos, habituámo-nos a olhar para a Justiça sobretudo pelo prisma da morosidade. E com razão. Uma Justiça que chega tarde compromete a tutela jurisdicional efetiva, desgasta direitos, agrava desigualdades e corrói a confiança dos cidadãos nas instituições. Mas seria hoje um erro persistir numa leitura incompleta. Ao lado da lentidão, instalou-se um risco de sinal contrário: a pressão da estatística, dos indicadores de produtividade e da necessidade de decidir depressa, muitas vezes depressa demais.A exigência de celeridade é legítima. O que já não é legítimo é transformar a rapidez num critério absoluto, desligado da qualidade da decisão e do respeito pelas garantias processuais. Quando a Justiça passa a viver sob o império dos números, corre-se o risco de confundir boa administração da Justiça com “zerar” a pendência processual. Decide-se para fechar números. Decide-se para cumprir metas. Decide-se para melhorar indicadores. E, nesse movimento, pode perder-se o essencial: o tempo de ponderação que uma decisão judicial conscienciosa necessariamente exige.Julgar não é um ato mecânico de gestão. Julgar é ouvir, analisar, interpretar, valorar e, sobretudo, ponderar. Julgar é garantir às partes o efetivo exercício do contraditório e o pleno respeito pelas garantias de defesa. Julgar é recusar a tentação da resposta apressada quando o caso reclama reflexão. A boa decisão judicial não é a que sai primeiro. É a que, sendo proferida em tempo útil, resulta de um verdadeiro esforço de compreensão do litígio e de uma fundamentação séria, inteligível e justa.É por isso que reformar a Justiça não é legislar sobre a Justiça. Reformar a Justiça é assegurar que os tribunais dispõem de pessoas, organização, rotinas de trabalho racionais, meios tecnológicos funcionais e liderança efetiva. É garantir que magistrados, oficiais de justiça, advogados e todos os intervenientes processuais trabalham num sistema que não os empurre para a exaustão, para a automatização ou para a decisão defensiva e apressada. Um tribunal sem condições adequadas não se torna mais eficiente por mera imposição dos números e da estatística: a pressão para os juízes decidirem à pressa é simplesmente desastrosa e afetará de forma irremediável a confiança dos utentes da Justiça. Ainda que com o aplauso ignóbil dos burocratas fanáticos da estatística. Fanatismo fácil para quem, no momento, não está a ser julgado.O mesmo vale para a modernização digital. A tecnologia é indispensável, mas só tem valor se melhorar a qualidade da resposta judiciária. Não basta informatizar procedimentos, multiplicar plataformas ou anunciar investimentos. O critério relevante é outro: saber se tudo isso reduz atos inúteis, melhora a circulação da informação, simplifica o funcionamento dos tribunais e cria melhores condições para decidir bem. Digitalizar não pode significar acelerar cegamente, mas organizar com inteligência.A Justiça não pode ficar prisioneira, nem da lentidão, nem da pressa. Ambas são perniciosas. A decisão tardia falha porque chega depois do tempo. A decisão precipitada falha porque chega sem o tempo necessário da ponderação esclarecida e consciente. E um Estado de Direito não se mede pela rapidez com que encerra processos, mas pela seriedade com que garante que cada decisão respeita os direitos das partes, observa o contraditório e exprime uma ponderação real. O país não precisa de mais um ciclo de reforma da Justiça. Precisa, isso sim, de uma Justiça que funcione sem sacrificar a sua própria essência.