Esplendores e misérias de um Preâmbulo

Jorge Bacelar Gouveia

Professor catedrático e constitucionalista

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1. Decerto que nada haverá de mais controverso na CRP do que o Preâmbulo, que se tem mantido inalterado, não obstante as sete revisões que o texto já recebeu.

Para refletir sobre o assunto, é caso para tomar de empréstimo o título do famoso livro de Honoré de Balzac, aplicado ao que esse texto tem de bom e de mau.

Aquele título literário é importante para frisar, desde logo, os seus “esplendores”:

— na sua forma literária, não se pode esquecer os dedos tanto de Sophia de Mello Breyner Andresen, como de Manuel Alegre;

— no seu conteúdo, cumpre referir a síntese apreciável da nova ideia de Direito de que a nascente CRP era portadora.

2. Mas aqui começam as “misérias” deste documento, além de ser problemático que um texto legislativo imponha uma “história oficial”: a sua primeira dificuldade é ele existir na parte em que dita uma “verdade” não-partilhável por todos os historiadores, a começar pela qualificação do regime do Estado Novo como “regime fascista”, que tecnicamente não o foi.

Depois, diga-se que a síntese realizada sobre o passado e sobre os assuntos do articulado constitucional olvida coisas relevantes de fora: ignora que o 25 de Abril de 1974 não foi apenas um golpe de Estado, mas também uma revolução social popular, não pertença exclusiva do MFA; omite a “excrescência democrática” protagonizada pelo Conselho da Revolução até 1982, apesar de, por duas vezes, dizer que se afirma a vontade do povo português, não com certeza na criação de um órgão militar que nunca foi a votos...

"Como um preâmbulo constitucional não é uma peça de Arqueologia, espera-se, com urgência, que se possa acordar do ‘sono profundo’ de um passado que, felizmente, não se consumou.”

3. O pomo da discórdia refere-se à afirmação segunda a qual a “…Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português (…) de abrir caminho para uma sociedade socialista”.

É de sublinhar o desfasamento dessa locução no percurso da evolução do texto do art. 1.º da CRP, que depressa mudou, como era inevitável: de Portugal ser uma República soberana, fundada “…na vontade popular empenhada na sua transformação numa sociedade sem classes” (1976), se passou ao seu empenho “…na construção de uma sociedade livre, justa e solidária” (1989).

Só que a frase preambular homóloga — até se descobrir outra mais esdrúxula teoria — nunca foi alterada, ainda se escrevendo, hoje, que Portugal vai a “…caminho para uma sociedade socialista…”, presume-se que sem classes.

A Constituição é um documento do dia a dia: o Preâmbulo numa edição anotada por uma estudante de Direito..
A Constituição é um documento do dia a dia: o Preâmbulo numa edição anotada por uma estudante de Direito..Reinaldo Rodrigues

4. Já se fizeram ouvir os mais extraordinários argumentos para não se eliminar esta frase: desde a ideia de que um Preâmbulo jamais seria “inalterável” — ou seja, seria mais irrevisível do que os próprios limites materiais de revisão… —, até ao seu “valor artístico”, como se tivesse ganhado o Prémio Nobel da Literatura, passando pela sua função de condensação de um original “socialismo à portuguesa”.

Se se puxar pela imaginação, há mais argumentos, mas isto é muito simples: a introdução de uma Constituição deve, em cada momento, ser fiel ao seu conteúdo, o que deixou de acontecer com as 1.ª e 2.ª revisões, nas quais a “…transição para o socialismo…” e o poder “…das classes trabalhadoras” da parte final do art. 2.º, na redação de 1976, deram lugar à procura da “…realização da democracia económica, social e cultural…” e ao “…aprofundamento da democracia participativa”.

Como um preâmbulo constitucional não é uma peça de Arqueologia, espera-se, com urgência, que se possa acordar do “sono profundo” de um passado que, felizmente, não se consumou: Portugal não se transformou, afinal, numa sociedade socialista, por muito que isso custe a uma minoria que tem conseguido uma espantosa e sobrevida capacidade de bloquear a correção de uma frase que faz arrepiar até os menos incautos a respeito das idiossincrasias do seu sistema político-constitucional.

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