“Esperemos que o Tribunal Constitucional não cause problemas”

Ana Rita Gil

Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Investigadora do Lisbon Public Law

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"Esperemos que o TC não cause problemas”, ouviu-se no Parlamento no dia em que novas alterações à Lei da Nacionalidade foram aprovadas. Vai assim o estado da AR: pinta-se o Tribunal Constitucional como uma criança birrenta. Não deixa passar alterações à lei da Nacionalidade, que seriam essenciais para a defesa do país de criminosos e oportunistas, só porque não lhe apetece, ou porque os juízes são sectários. Se eu não tivesse estudado Direito Constitucional, talvez até começasse a acreditar nisto, tantas vezes o mantra é repetido.

Infelizmente tenho más notícias: ou muito me engano ou S. Bento é que continua a criar, teimosamente, o mesmo problema - não só ao TC, mas à nossa Constituição que suspira, exaurida.

Primeiro, o TC não “cria” problemas a ninguém. O TC existe para garantir que o que a maioria decide não ultrapassa as nossas garantias básicas, que permitem que vivamos não só em Democracia, mas também num Estado de Direito. Depois, ou a tal maioria não leu os acórdãos de dezembro, ou acha que se vence a Constituição pelo cansaço. Se se pedir muitas vezes a mesma coisa, talvez os juízes deixem passar?

Em dezembro o TC decidiu que era inconstitucional prever, como pena acessória, a perda da nacionalidade para crimes que, embora muito graves, não estão relacionados com a lealdade entre uma pessoa e o Estado.

Os únicos crimes que poderiam acarretar essa perda seriam os crimes contra a segurança do Estado, como traição, espionagem e atentados contra o Estado de Direito, e os crimes de terrorismo. Para os outros, incluindo os crimes contra a vida e os crimes sexuais, teriam de se aplicar as penas tradicionais. Mas eis que, alegremente, se acabou de aprovar (outra vez) que se pode perder a nacionalidade por crimes de homicídio e crimes sexuais. Eliminaram-se alguns do elenco, é certo. Mas note-se: ou não se percebeu ou não se quis perceber o raciocínio do TC. É que não tem a ver com a gravidade dos crimes, mas sim com o facto de serem ou não dirigidos ao Estado. A outros crimes aplica-se pena de prisão e penas acessórias dirigidas à proteção das vítimas, que devem ser graves como se impõe. Como sempre foi, aliás. Há décadas. E nunca se questionou isso, antes de esta matéria ser eleita como a manobra de distração preferida da nova maioria.

Vamos continuar a ter problemas. Mas os problemas não são criados pelo TC, mas pela nova maioria, que acha que não existem normas acima dela. É muito triste, aliás, que a Constituição seja subitamente pintada como um empecilho, ainda mais no seu 50.º aniversário. Na casa onde ela foi aprovada, por ilustres constituintes, como o meu avô Fernando Amaral, cujo trabalho aqui quero homenagear — conviria haver ao menos esta memória: sem Constituição não há maioria que nos salve da arbitrariedade.

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