O sistema de designação dos 13 juízes do Tribunal Constitucional (TC) compreende dez juízes eleitos por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções na AR, através de voto secreto, e três juízes cooptados por aqueles. A prática constitucional desde que existe TC (após a revisão constitucional de 1982) tem resultado num equilíbrio entre juízes indicados pelos dois partidos fundadores do regime democrático saído do 25 de Abril.Isto não significa - que fique bem claro - que haja partidos que são “donos do sistema”, nem que o edifício institucional seja imutável.Mas significa sim duas coisas: i) que uma alteração que ponha em causa o equilíbrio constitucional genético não é uma questão de luta por cargos, mas sim uma rutura constitucional, e pode constituir um passo no sentido da mudança de regime; ii) que se estaria a alterar estruturalmente a composição do TC (por bem mais do que os 9 anos da duração do mandato dos juízes) em função de uma situação conjuntural no Parlamento.E existe uma terceira dimensão: muito mais representativo do que a diferença de dois deputados (entre PS e Chega) é o facto de existir uma clara maioria de portugueses, superior a dois terços, que votaram em partidos que defendem a Constituição e se revêm no regime democrático, quer nas últimas eleições legislativas, quer nas recentes eleições presidenciais, nas quais foi clara a rejeição da extrema-direita populista. Existe em Portugal uma clara maioria de defesa da Constituição.Na atual composição da AR, os dois terços necessários para eleger juízes do TC só podem ser alcançados com os votos do PSD juntamente ou com o PS ou com o Chega (e mais algum dos outros partidos). Trata-se, assim, de uma opção do PSD decidir com quem faz um acordo. Ora, além dos aspetos estruturais a que me referi antes, é preciso retirar consequências políticas da opção do PSD de escolher como parceiro um partido antissistema (recordo que no início da atual legislatura, André Ventura referiu-se à mesma como a “última da III República”) em vez de um partido fundador da Democracia.O fim das linhas vermelhas numa matéria essencial para o regime democrático, como já aconteceu noutros temas fundamentais mesmo ao arrepio da Constituição (aprovando soluções legislativas que o TC já considerou inconstitucionais, por unanimidade nuns casos e por ampla maioria noutros casos) não foi sufragada eleitoralmente. Pelo contrário, a maioria dos eleitores defende claramente o contrário e a sua posição será defraudada se isso vier a acontecer.Uma nota final: os nomes dos candidatos que sejam em concreto indicados e a respetiva audição parlamentar serão determinantes para a decisão que cada um dos deputados tem de tomar, por voto secreto, independentemente das indicações das lideranças. E aqui deixo a minha confiança e o meu apelo à consciência dos deputados da direita moderada para não permitirem que, pela primeira vez em 50 anos de Democracia, seja posto em causa o respeito pela Constituição, da qual o TC é o principal garante.