Já conhecemos o desfecho do julgamento do agente da PSP, Bruno Pinto, que provocou a morte de Odair Fernandes, no dia 21/10/2024: o agente foi condenado pela prática de um crime de homicídio simples, consumado, em excesso de legítima defesa, a uma pena de 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa. Antes de acendermos as fogueiras de indignação popular – seja qual foi a origem da indignação – há que ler o acórdão, olhar para os factos dados como provados, para a prova produzida, e para a fundamentação. Sendo certo que, neste caso, estava a julgar-se um agente da PSP, arguido, pela provocação dolosa da morte de Odair, a vítima.Odair estava, no dia 21/10, pelas 5h30 da manhã, a conduzir com uma taxa de alcoolémia não inferior a 1,98 g/l e presença de canabinóides (Delta 9-tetrahidrocanabinol), na concentração de 1 ng/ml. A taxa de álcool é bastante elevada – o crime de condução de veículo em estado de embriaguez (art. 292.º do Código Penal, CP) apenas exige 1,2 g/l – e indicia perigo elevado e imediato para pessoas e bens no que respeita ao condutor. A taxa de THC é mais complexa, pois este tipo de valores pode manter-se na circulação sanguínea horas (ou até dias) após o consumo (principalmente em consumidores habituais), e não implica, necessariamente, a existência de efeitos psicotrópicos ativos no organismo. Não se sabendo quando ocorreu o consumo, não é possível saber se terá havido algum efeito do THC no comportamento da vítima.Os agentes da PSP ficaram alertados para uma potencial fonte de perigo por causa da condução inesperada de Odair, quando viu o carro da polícia, tendo feito uma manobra impulsiva. Uma vez sinalizada a presença policial e dada a ordem de paragem, a vítima conduziu de forma perigosa numa zona residencial – quase atropelava duas moradoras, testemunhas no julgamento, facto descrito pelas próprias e por vários moradores que o testemunharam – tendo embatido, com alguma violência, em 2 dos carros estacionados na rua. Portanto, o Odair não foi especialmente visado pela polícia, não foi “aleatoriamente” sinalizado (o que o tornaria suscetível a perfilamento racial), e pode concluir-se pela necessidade de uma qualquer intervenção policial. A condução sob efeito do álcool é responsável por 20% a 25% de todas as mortes na estrada; em Portugal, face ao um relatório de 2022, 40% dos condutores, 21% das restantes vítimas fatais, e 18% dos feridos. A condução errática, ou a realização de manobras impulsivas, principalmente quando o condutor vê um carro de polícia, são sinais comuns de que se trata de condutor alcoolizado.Os agentes deram ordem de detenção, e ordenaram a vítima a colocar-se no chão, o que normalmente implica ficar deitado no chão, de barriga para baixo, para serem colocadas as algemas, com as mãos atrás das costas. A vítima teve um comportamento muito ansioso perante esta ordem, não sendo claro que tentava evitar totalmente a detenção – por vezes parecia que iria colaborar – sendo antes clara uma recusa em deitar-se no chão (isto mesmo foi dito pela vítima antes dos disparos), tendo as fases de maior resistência, que incluíram algumas agressões físicas aos agentes, filmadas e confirmadas por várias testemunhas (moradores), ocorrido quando os agentes tentavam imobilizar e algemar a vítima. Odair era fisicamente maior e mais forte do qualquer um dos agentes, incluindo o arguido. Os agentes tentaram várias vezes fazer a detenção, e o agente Rui Machado chegou a fazer 2 disparos para o ar, o que deve ter aumentado o terror de Odair. Depois da vítima ter dado um pontapé no arguido, tendo-se afastado, de novo, dos agentes, o arguido retirou a sua arma do coldre e manteve-a na mão direita, tendo iniciado nova aproximação à vítima.Os agentes encurralaram a vítima e tentaram fazer a detenção, mas Odair estava tenso e assustado, continuou a tentar afastar os agentes, sendo que o rádio do agente Rui Machado caiu ao chão, o que levou a que este agente se baixasse para o apanhar, deixando, por segundos, a vítima e o arguido sozinhos. Na altura do disparo, o arguido tinha a arma na mão direita, estava envolvido num confronto físico com a vítima, com muito proximidade corporal (distância entre 20 a 50 cm). A partir das gravações e do contexto, o tribunal descreve o disparo da seguinte forma: “o arguido com o intuito de o afastar de si e de poder imobilizá-lo de imediato, com a arma encostada à sua própria cintura, efetuou um disparo na direção de Odair Fernandes que o atingiu na zona anterior esquerda do tórax”. Foi feito outro disparo, já a maior distância da vítima, para uma zona não fatal. Porém, foi o primeiro disparo que provocou, isoladamente, a morte de Odair – o 2.º disparo nunca seria fatal – pelo que só este tem verdadeira relevância. Como testemunhado em julgamento, de acordo com as regras de uso de arma de fogo, o arguido deveria ter voltado a guardar a arma no coldre antes de se aproximar fisicamente do arguido para fazer a detenção, já que este tipo de manobras, com uma arma carregada na mão, é especialmente perigoso, incluindo perigo para o próprio agente ou qualquer pessoa que esteja próxima do local.Na altura do disparo havia alguma tensão no local, com alguns moradores por perto, e nas janelas, tendo sido proferidos alguns insultos à polícia (factos confirmados por testemunhas moradores). Este facto poderia ser irrelevante, mas em momento de grande tensão e confronto físico, o contexto pode influenciar comportamentos individuais.Após o disparo, o arguido manteve-se junto da vítima até à chegada do INEM. Porém, outros agentes da PSP retiraram uma bolsa a tiracolo que a vítima trazia, tendo-a levado para local incerto (fora do ângulo das gravações), tendo regressado com duas bolsas, altura em que “apareceu” magicamente uma faca junto à vítima. Nenhuma faca surge nas gravações, em nenhum momento se vê a vítima a pegar em qualquer objeto, a mexer em bolsos ou na bolsa que trazia. Todas as testemunhas minimamente credíveis (alguns moradores, médica e enfermeiro do INEM, inspetores da PJ, bem como alguns agentes da PSP que chegaram ao local após os disparos) referiram não ter visto qualquer faca junto da vítima num primeiro momento. Só após a total contaminação do local do crime, em violação crassa das regras básicas de atuação policial – tal como testemunhado pelos inspetores da PJ e 2 agentes da PSP, um agente principal e um formador – é que a faca surge. Sendo que foi também dado como provado que a faca estava colocada em posição artificial, tendo sido limpa e manuseada com luvas, dada a ausência de quaisquer vestígios biológicos ou impressões digitais.Vários agentes da PSP mentiram em tribunal, sob juramento, quanto a factos que presenciaram no exercício das funções, quer sobre a existência da faca, quer sobre o comportamento dos moradores, tendo alegado que foram atiradas pedras e garrafas, o que é contrariado pelas gravações. Alguns vão querer ver neste caso a demonstração da impunidade em torno da violência policial, por ter sido aplicada uma pena suspensa, por se ter admitido a existência de legítima defesa. Vão encontrar aqui uma motivação quase exclusivamente racial, ou ver na decisão a normalização da violência policial gratuita. Outros, vão usar este caso como demonstração de um sistema hostil à polícia, prova de uma sociedade em decadência, em que os bandidos são premiados e os polícias condenados. Uns vão ver uma atuação policial gratuita e injustificada, um assassinato, e outros vão ver a demonização da polícia. Ambos ignoram os factos que lhes são desfavoráveis, contribuindo para uma tendência muito perigosa para o debate democrático: a substituição da razão pela retórica. Os factos deixam de interessar, o que interessa é saber quem grita mais alto e quem leva mais pessoas para a rua. Tendo lido o acórdão, vejo uma decisão juridicamente correta, bem fundamentada, tendo retirado da prova os factos possíveis, com uma avaliação ponderada da prova testemunhal. O tribunal foi claro na desconstrução das histórias trazidas por alguns membros da PSP e na conjugação das várias gravações do crime com os relatos das testemunhas. Face ao que foi dado como provado, não vejo qualquer crime de ódio, nem uma motivação exclusivamente racial. Vejo um agente inexperiente – polícia com menos de 1 ano de formação e poucos anos de exercício – que, decerto influenciado pelas narrativas internas, na PSP, e reforçadas pelos meios de comunicação social e redes sociais, sobre o bairro da Cova da Moura (e seus moradores), e pelo racismo estrutural da sociedade portuguesa, estando a lidar com um suspeito fisicamente superior, num contexto de tensão e frustração, não soube dar valor àquela vida. E, por isso, foi, e bem, condenado pelo homicídio. Mas vejo mais. Vejo vários agentes da PSP numa clara conspiração para inventar o uso de uma arma branca, a mentirem em autos de notícia, e a mentirem em julgamento, sob juramento, quanto a factos que observaram no exercício das funções. Vejo uma PSP que não sabe o que fazer no que toca à preservação do local de um crime, que permite a total contaminação da prova e não cumpre regras mínimas de atuação policial no plano da investigação criminal. Uma vez que todos os dias há pessoas a serem condenadas, em tribunal criminal, com base no teor de autos de notícia e nas declarações de polícias em tribunal, sob juramento, a existência destas mentiras é especialmente perigosa. Porque este não é o primeiro caso, também, por exemplo, no caso da esquadra da PSP de Alfragide os autos de notícia foram considerados falsos.Vejo um homem assustado, com medo de ficar deitado no chão, numa das posições mais vulneráveis para um adulto. Um medo que é, aliás, justificado. Justificado pelas mortes que já foram assim provocadas, pela polícia e por seguranças, como sucedeu com George Floyd (e, recentemente, em Maio, na Irlanda), já que, nesta posição, é mais difícil manter a respiração regular, ficando a vítima particularmente vulnerável a pressões nas costas e pescoço. Justificado também – quem fica nesta posição está totalmente desprotegido e nem sequer consegue ver o que se passa à sua volta – pelas instâncias de abuso e violência policial que têm chegado às notícias e aos tribunais. O terror que Odair demonstrou ter era compreensível. E se os agentes da PSP tivessem formação a sério, sobre os contextos socioculturais das pessoas que devem proteger, se dominassem técnicas difusão de tensão e apaziguamento, poderiam ter abordado a situação de outra forma. A alcoolémia de Odair não é irrelevante, mas o medo que teve não foi causado (só) pelo álcool ou pelo THC. Foi baseado em factos e, até, possivelmente, pela sua própria experiência pessoal, por ser racializado.Já o disse em comentário televisivo, e volto a dizer: uma polícia que não cumpre regras é uma polícia perigosa, não eficaz. O cidadão que está a ser detido pode ter medo das consequências jurídicas, mas não pode ter medo da polícia. O medo da polícia – neste sentido de medo de atuação policial ilícita – é perigoso para todos os cidadãos. É um fator de escalada de violência recíproca – como este caso demonstra – gerador de perigo para suspeitos, para a própria polícia, e para qualquer pessoa que se encontre no local errado, à hora errada. Apesar de não ver neste caso um crime de ódio, não se trata de um caso imune ao racismo. Tenho a experiência de ter vivido à entrada de um bairro perigoso, a Curraleira, entre 1988 e 1996. Era um bairro onde, como se dizia na altura, “a polícia não entrava” (entrava raramente, para fazer operações policiais), um centro de tráfico de droga e outra criminalidade associada. Brinquei com os filhos dos traficantes na rua em criança. De vez em quando, havia tiroteios. Mas ninguém tinha especial medo de ali morar. Eu não tinha, e morei lá até fazer 18 anos. Nunca achei que, por morar ali mesmo ao lado (o bairro começava no final da minha rua, e a minha casa era no final da minha rua), a minha família iria ser tratada como criminosa, ou confundida. Claro, era um bairro de maioria de pessoas brancas, nascidas em Portugal. E a maioria tinha vidas absolutamente normais, tal como têm, hoje, a maioria dos moradores da Cova da Moura. Certamente haveria alguma violência, do tipo da que foi descrita no julgamento para contextualizar a atuação policial (e violência doméstica há em todo o lado, na Cova da Moura e na Quinta da Marinha). O que não havia era a demonização constante do bairro e dos seus moradores, nem uma predisposição para transformar cada interação em violência e fatalidade. E não havia televisões a fazerem horas e horas de terror psicológico com a criminalidade, para venderem anúncios. A suspeita de um condutor muito alcoolizado é fundamento legítimo da intervenção policial. Mas quando eu, por duas vezes, me cruzei com condutores muito alcoolizados, a conduzir de modo manifestamente perigoso (um dos condutores nem se conseguia manter de pé antes de entrar para o carro), e liguei para a polícia a pedir intervenção, recebi, das duas vezes, este comentário “e o que quer que eu faça, menina?”. Será que deveria ter mentido, e dito que os condutores eram negros, ou moradores da Cova da Moura? Lembro-me também do agressor doméstico armado – a violência doméstica foi indicada em julgamento como um dos crimes graves que é comum na Cova da Moura – que matou a mulher à frente de uma esquadra policial, com a vítima já dentro da ambulância, e ainda assim não lhe foi retirada a arma, tendo depois matado também um dos agentes da GNR, já dentro da esquadra. Em 2009, este homem violento não precisou de resistir contra a detenção – não recebeu ordem para se deitar no chão – nem sequer lhe tiraram a arma, dentro da esquadra! Era branco. Era um homem de bem. O Odair foi aqui a vítima. Não merecia ter morrido. Não deveria ter morrido. Não é responsável, nem culpado, pela sua própria morte. Mas a morte do Odair não é apenas da responsabilidade de Bruno Pinto. A responsabilidade é de um sistema que se recusa a lidar com o seu racismo estrutural e com a violação – que não é assim tão rara, a ver pelos casos judiciais – das regras de atuação policial, é da conivência do próprio sistema, que se auto arquiva nestes casos, para com comportamentos ilegais dos polícias. Pois, se houve uma conspiração para falsificar o auto de notícia – o arguido, que o assinou, estava nesse momento a ser ouvido –, e para falsear a prova, se houve agentes que mentiram claramente em tribunal, onde estão as investigações internas, os processos disciplinares, as consequências para os agentes da PSP que falsearam e mentiram? Como com as violações constante do segredo de justiça, ninguém sabe, ninguém viu…Não sei se Bruno Pinto tem condições para se manter como agente da PSP – tenho muitas dúvidas que o deva fazer, dada a impulsividade e incapacidade de manter a cabeça fria em situações de tensão – mas sei que os agentes que mentiram e falsearam, esses não têm condições para serem polícias. Onde estão as declarações do Diretor nacional, a garantir que a violação crassa de regras básicas de atuação policial no âmbito de uma investigação criminal vai ser investigada, para garantir que não se repete? Temo que o debate se centre na vítima direta e no arguido, e esqueça o sistema. É mais fácil apontar o dedo à pena aplicada pelo tribunal, e passar ao lado dos problemas sérios que esta decisão judicial revela sobre a nossa polícia. E é só mais uma entre muitas que já transitaram, e outras que se seguirão (basta pensar nos crimes de tortura das esquadras do Rato e do Bairro Alto). Por tudo isto, resta-me pedir desculpa, a Odair e à família. Desculpa pela morte, e desculpa pela anunciada resistência do sistema em se auto fiscalizar, aprender com os erros, e mudar. Peço desculpa porque, depois das fogueiras extintas, parece-me que vai ficar tudo na mesma. Professora de Direito Penal na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa