A descentralização coloca-se em dois planos principais: o económico e o político.No primeiro, importa verificar se a divisão administrativa territorial do continente (continuamos a deixar de fora as regiões autónomas) se revela adequada à realidade dos dias de hoje. Procurando sintetizar a minha posição de há muito, opino que temos um nível de organização territorial a mais e outro a menos.O nível que julgo supérfluo é constituído pelas freguesias, essa especificidade portuguesa sem paralelo na Europa. Corresponde a uma circunscrição administrativa que, em regra, não dispõe de dimensão humana para poder desempenhar funções relevantes.Apesar desta evidência, a reforma de há uns anos, que pretendeu - e bem - reduzir o número de freguesias, já foi largamente revertida, cedendo às pressões dos políticos locais. No meu entendimento, a eliminação das freguesias enquanto autarquias locais deveria ser simultânea com a transformação de cerca de meia centena de freguesias, muito populosas, em municípios. Algueirão-Mem Martins, Amora, São Domingos de Rana, Rio Tinto, Carnaxide e Queijas, Rio de Mouro, Paranhos, Corroios e Alcabideche, todas com mais de 40.000 habitantes, são alguns dos exemplos.O nível que se encontra em falta é o regional. Como se sabe, neste nível territorial operam, sob a autoridade do Governo, as cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.A dimensão humana e territorial média destas áreas é comparável à das comunidades autónomas espanholas, das regiões francesas e das regiões italianas. Esta coincidência sugere que aquela dimensão é aceitável, designadamente no plano do investimento público.Por razões várias, sobressaindo um referendo desfavorável, nunca foi possível instalar as autarquias regionais.Tentando compensar esta carência, 20 anos depois foi aprovada a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto - Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais. Esta transferência foi operada em vários setores: Justiça, habitação, Saúde, Educação, vias de comunicação e outros.Como escrevi noutro local, as competências transferidas não foram, em regra, de grande relevância. Provavelmente não tanto pela tradição centralista, como pelas grandes diferenças entre os municípios, aspeto que evidenciei no primeiro texto dedicado à descentralização.Todavia, é necessário tomar em consideração que a instalação das regiões compreende dois passos: o primeiro, ditado principalmente por exigências de racionalidade económica, é a instituição de um ente territorial entre o município e o Estado, resultado da personificação das CCDR; o segundo, o político, é a designação, por via eleitoral, dos órgãos do ente instituído, acrescentando-lhe a representatividade, exigida pela democracia. O primeiro passo, acompanhado de um aumento de competências, já seria um avanço significativo. Nota: o escrito mencionado é “Notas sobre a descentralização e os seus equívocos”, incluído na obra Estudos em homenagem à Professora Maria da Glória F. P. D Garcia, Lisboa, UCP Editora, 2023, Volume II, pp. 1199 a 1222.