No seu recente livro Contas Certas, Mário Centeno avalia o período que antecedeu a sua nomeação para o Ministério das Finanças – o da governação de Passos Coelho – elencando os factores de resiliência da nossa economia e sociedade que durante ele actuaram. Destaca “o papel dos funcionários e a perseverança dos trabalhadores e das empresas”, acrescentando depois a “actuação dos tribunais” (que provocou, a seu ver, “a alteração da composição e velocidade do ajustamento orçamental”). Como sustenta, a propósito, que o sucesso das reformas diminui quando se colocam “os tribunais a actuar como decisores de políticas públicas”, é claro, para quem tenha vivido esse período, que Centeno – ainda que optando por uma figura de linguagem que o não nomeia – se está a referir ao papel do Tribunal Constitucional (TC), que os seus críticos então acusaram de ter invadido a área da governação.
Talvez a figura de linguagem utilizada seja apreciada hoje no TC. Mas na crónica desses anos será impossível esbater-se o papel que esse específico órgão constitucional foi chamado a desempenhar, não só ao longo dos anos da Troika, como – decisivamente – no disparo inicial, frente ao primeiro orçamento de Passos. Se quiséssemos utilizar como indicador apenas os efeitos políticos que mais de perto tocam um ministro das Finanças, bastaria dizer que, quanto ao primeiro pedido de demissão do antecessor de Centeno, em 2012, é o próprio que, à cabeça, se “permite destacar o acórdão do TC de 5 de Julho”. E quanto à fundamentação do segundo, que conduziria mesmo à sua saída, V. Gaspar foi peremptório na carta a Passos: “Como bem sabe, pareceu-me inevitável a minha demissão na sequência do segundo acórdão negativo do TC” (carta de 1/7/2013).
É de lembrar, contudo, que os tribunais não agem por sua iniciativa e que isso, no caso do TC e das suas vias mais rápidas, conduz-nos a um número muito restrito de actores admitidos, como se diz noutros países, “a colocar uma bala no tambor”. Frente às medidas que integravam o primeiro OE de Passos – e já que quem devia ter dado esse passo, o PR, o não tinha feito – foi um grupo de deputados da oposição que decidiu “colocar” algumas delas na tabela do TC. Isto ocorreu sem que nenhum outro detentor constitucional da iniciativa os acompanhasse então, como bem podia acontecer. Só em anos subsequentes, face ao desfecho dela, o PR e outros passariam a acompanhá-los, numa espécie de “corrida ao TC” que anomalamente se prolongaria, agravada por uma verdadeira “dificuldade da maioria de então em aprender”. Gaspar concluiria mais depressa: da primeira vez o tiro fora, nas suas palavras, “um imprevisto”, mas na segunda já não era.
Porquê recordá-lo agora? Não apenas porque é tentador – e isto é aplicável a tantos – atentar mais nos portadores das decisões do que nas iniciativas, a montante deles, sem cuja actuação elas não teriam surgido e as histórias seguiriam outro curso. Compreender e fazer pleno uso da relojoaria do Estado de Direito democrático requer ir para além dos seus traços gerais e manter no visor esses instrumentos (neste caso, um valioso contrapeso frente à maioria que se revele incumpridora da lei fundamental).
Quem tenha vivido por dentro esses momentos apercebe-se de que se vai instalando um quadro em que os recursos da vida democrática, neste capítulo, se contraem. Tendo em conta órgãos e composições, métodos de escolha, decisões proferidas, etc., há que reconhecer que há hoje bem menos condições para que um décimo dos deputados se decida a “impor” um exame de constitucionalidade indesejado. E há também uma expectativa muito mais reduzida de que no Tribunal Constitucional de hoje se abra um debate interno de elevada pluralidade e decida, em que sentido for, contra a profecia do establishment – e com a relevância então assumida. Oxalá a evolução o desminta.
Escreve sem aplicação do Acordo Ortográfico