Do compromisso constitucional de há 50 anos constava a criação de uma autarquia nova – as regiões administrativas – cuja área deveria coincidir com a das regiões-plano (uma noção, esclareça-se, já adoptada na última fase do regime autocrático). E esse propósito não surgia no vácuo: cometia-se ao Estado, como incumbência prioritária, orientar o desenvolvimento no sentido de um crescimento equilibrado de todas as regiões.Quanto à preexistente divisão distrital, a opção era que subsistisse, com uma orgânica renovada, enquanto as regiões não estivessem instituídas. Já na fixação dos círculos eleitorais não houve então inovação e a solução foi remeter para a lei. Ficava assim a porta aberta para evoluções futuras, mas isso significava, no imediato, continuar a usar o critério por que Salazar optara no pós-guerra ao abandonar a ficção do círculo único, acoplando círculo e distrito administrativo.Na ordem dos factos, nenhuma alteração ocorreria nas décadas seguintes. A tentativa de a levar a cabo chegaria apenas com o Governo de Guterres. Só que, entretanto, através da revisão constitucional de 1997, tinham sido introduzidos requisitos mais exigentes para a instituição das regiões e o projecto regional apresentado naufragou em referendo – que aquela revisão tornara indispensável, na forma de vinculativo, com participação obrigatória de mais de 50% dos eleitores.Já quanto aos círculos, o propósito de aperfeiçoar o sistema eleitoral avançaria, pela mesma altura, até à expressa admissão constitucional de círculos uninominais (em combinação com círculos plurinominais, de forma a preservar a proporcionalidade). A sua concretização implicaria a criação, por lei, de círculos delimitados por critério necessariamente distinto do distrital – e isso nunca veio a verificar-se. A revisão que a alguns parecia ter aberto a porta quer à regionalização quer a círculos uninominais de novo recorte, na realidade consagraria os requisitos que os tornariam, ambos, largamente improváveis.Já neste século, na revisão constitucional de 2004, à vista do projecto da Constituição Europeia, a lei fundamental incorporaria a vertente territorial da coesão, tendo alguns visto aí um novo impulso à criação das regiões. Mas na vigência dessa inovação a única alteração com incidência directa na matéria viria a ser tão só – por obra do Governo de Passos Coelho, e ao arrepio do programa constitucional – a extinção dos Governos Civis e entrada em regime de liquidação da divisão distrital. Sem regiões administrativas à vista, o círculo plurinominal passava a operar com base numa divisão territorial a que se extraía o anterior relevo administrativo.Com esta prolongada falha, os eleitores nunca foram chamados a eleger em sede regional (arquipélagos aparte), nem em quaisquer círculos uninominais, de novo recorte. Pode dizer-se que a "invenção do território" (Alliès) a que se habilitou a democracia constitucional se revelaria inconsequente.De vários proveniências, surgem iniciativas para agendar, de novo, a autarquia regional. Mas abdicar da compreensão deste passado e, nas circunstâncias presentes, pretender isolar uma das componentes desse "deficit" – como, em sentido oposto, cegamente se fez em 2012 com os Governos Civis – será apenas contribuir para que, neste campo, o saldo desta década seja semelhante ao das anteriores. Escreve sem aplicação do novo Acordo Ortográfico