Governo deve explicar melhor lei que criminaliza difusão de "notícias tendenciosas"
O presidente da Assembleia Legislativa de Macau defendeu esta sexta-feira que o Governo tem de explicar melhor a lei que prevê penas de prisão para quem difundir "notícias tendenciosas" e defendeu que ninguém deve temer o que é proposto.
"Não tenham medo", afirmou Ho Iat Seng aos jornalistas, numa conferência de imprensa de balanço do seu mandato, quando se prepara para renunciar às funções para se candidatar a chefe do Governo. As eleições estão agendadas para 25 de agosto.
"A população, se for esclarecida, vai entender", sustentou, lembrando que Macau vive sob o primado da lei. Contudo, Ho Iat Seng admitiu que "o Governo tem de explicar melhor" a proposta de lei já aprovada na generalidade e que está agora a ser discutida na especialidade.
O ainda presidente da Assembleia Legislativa sublinhou que aquele órgão tem uma palavra a dizer sobre esta matéria e que "é do debate que nasce a luz".
Ho Iat Seng defendeu que não faz sentido retirar a proposta de lei, mas que existe abertura para discutir o artigo que tem causado toda a polémica.
A Assembleia Legislativa (AL) de Macau aprovou a 10 de junho, na generalidade, a proposta de lei de bases da proteção civil que prevê criminalizar a difusão de "notícias falsas, infundadas e tendenciosas", com penas que chegam aos três de prisão.
Em causa está o artigo 25.º intitulado de "crime contra a segurança, ordem e paz públicas em incidentes súbitos de natureza pública".
No texto, prevê-se uma pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias a "quem, após a declaração do estado de prevenção imediata ou superior (...) e enquanto o mesmo se mantiver, em benefício próprio ou de terceiro, ou por quaisquer outros motivos que possam perturbar a cessação ou o alívio do estado declarado ou a tranquilidade pública, elaborar, difundir ou transmitir notícias falsas, infundadas ou tendenciosas relativas a riscos, ameaças e vulnerabilidades, perante incidentes súbitos de natureza pública, bem como relativas às operações de resposta".
A pena de prisão pode chegar aos três anos "se causar efetivamente pânico social ou inquietação pública, ou ser suscetível de causar grave pânico social ou inquietação pública", se "causar efetivo constrangimento, obstrução ou restrição na ação das autoridades da administração pública, de particulares ou terceiros".
A mesma moldura penal verifica-se caso seja "suscetível de criar a convicção errada de que tais informações têm origem nos serviços públicos ou entidades da estrutura de proteção civil" ou do "autor das informações ser elemento integrante das operações de proteção civil".
Para a Associação de Imprensa em Português e Inglês de Macau (AIPIM), a adjetivação "infundadas e tendenciosas" é "desadequada e altamente subjetiva" e coloca em risco "liberdades fundamentais", tendo já manifestado a sua discordância e solicitado uma audiência aos deputados que integram a comissão que está a discutir a proposta de lei.
A AIPIM já alertara que a redação do artigo representa "um risco ao nível da liberdade de imprensa, independência editorial dos órgãos de comunicação social e jornalistas e do direito dos cidadãos à informação, podendo criar de um clima de inibição do papel dos jornalistas após declaração do estado de prevenção imediata".
Por outro lado, lembrou que "a formulação relativa a "notícias falsas, infundadas e tendenciosas" nunca foi referida durante a consulta pública.
A maior associação pró-democracia do território, a Novo Macau, também qualificou como "vago e perturbador" o conteúdo proposto naquele artigo, mostrando-se "profundamente preocupada" com o "efeito inibidor no exercício da liberdade de expressão".