Lusa passa a ter Conselho Consultivo e mecanismo de escrutínio parlamentar

Lusa passa a ter Conselho Consultivo e mecanismo de escrutínio parlamentar

Composição do Conselho Consultivo assegura a representatividade da generalidade dos stakeholders da atividade da agência noticiosa.
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A Lusa passa a ter um Conselho Consultivo, de acordo com o novo modelo de governação, cuja composição assegura a representatividade da generalidade dos stakeholders da atividade da agência noticiosa, divulgou esta segunda-feira, 12 de janeiro, o gabinete do ministro da Presidência.

"É criado um Conselho Consultivo, cuja composição assegura a representatividade da generalidade dos stakeholders da atividade da Lusa", refere o Governo.

A entidade é composta por cinco personalidades indicadas por associações representativas dos setores da imprensa, da rádio, da televisão, dos órgãos comunicação social regional e local, bem como uma personalidade indicada pela RTP; duas personalidades indicadas pela Comissão de Trabalhadores e pela Direção de Redação da Agência; três personalidades indicadas pelas Regiões Autónomas e pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e, finalmente, três personalidades eleitas pela Assembleia da República, de acordo com o comunicado.

Cabe ao Conselho Consultivo "acompanhar e pronunciar-se sobre o cumprimento do Contrato de Prestação de Serviço Noticioso e Informativo de Interesse público por parte da Lusa", bem como "pronunciar-se sobre a preservação dos elevados padrões de qualidade, profissionalismo e independência da atividade noticiosa e informativa da Agência".

Compete ainda ao órgão "emitir pareceres prévios, não vinculativos, sobre as designações para o Conselho de Administração e diretor de informação ou sobre qualquer outro assunto relativo à agência, a pedido do Conselho de Administração ou por iniciativa própria".

Nesse sentido, é também alterada a composição do Conselho de Administração, que passa a ser composto por três membros executivos, "visando assegurar maior eficácia e agilidade na atuação da Lusa".

Joaquim Carreira, presidente do Conselho de Administração da Lusa desde 2021, é reconduzido para um mandato de quatro anos e entram dois novos membros executivos, Luís Ferreira Lopes e Ana Alves.

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Joaquim Carreira reconduzido na presidência da Lusa em mandato de quatro anos

"Os mandatos dos membros dos órgãos sociais, incluindo do Conselho de Administração, passam a corresponder a períodos de quatro anos" e "alteram-se ainda os modos de designação e de exoneração dos membros do Conselho de Administração".

Em primeiro lugar, "clarifica-se que a designação dos membros deve recair sobre personalidades com idoneidade, independência, competências e experiência adequadas à função", refere o gabinete.

"Procurando assegurar a independência da atuação da agência, prevê-se, conforme referido supra, o parecer prévio no Conselho Consultivo", como também está prevista "a obrigação da publicação da composição do Conselho de Administração, junto com as notas curriculares e de plano estratégico dos respetivos membros e com o parecer emitido pelo Conselho Consultivo, no sítio institucional da Lusa".

De acordo com o gabinete do ministro da Presidência, no que respeita à exoneração, "por parte da assembleia-geral dos membros do Conselho de Administração, prevê-se que a mesma só possa ocorrer em casos excecionais, tais como violação grave da lei ou dos estatutos da sociedade, violação das regras sobre incompatibilidades e impedimentos e violação do dever de sigilo profissional".

Complementarmente, "a fiscalização da sociedade passa a competir a um Fiscal Único, em lugar do anterior Conselho Fiscal", acrescenta o Governo.

Procurando assegurar um efetivo escrutínio da atividade da agência por parte dos portugueses, "criam-se mecanismo de transparência e acompanhamento parlamentar, prevendo-se o envio anual à Assembleia da República dos documentos fundamentais da atividade da agência [de notícias] (plano de atividades e orçamento; plano de investimentos; relatório de serviço público e relatórios e atividades e contas do governo societário)", bem "possibilidade da audiência anual do Conselho de Administração e da direção de informação junto da comissão parlamentar competente da Assembleia da República".

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