O edifício do Tribunal Constitucional de Espanha.
O edifício do Tribunal Constitucional de Espanha.FOTO: DR/X/TConstitucionE

Tribunal Constitucional rejeita recurso sobre "Lei de Netos" e deixa em suspenso o voto de 160 mil espanhóis

Em causa estão eleitores que obtiveram a nacionalidade ao abrigo da Lei de Memória Democrática.
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O Tribunal Constitucional espanhol rejeitou, por larga maioria, analisar o recurso contra a decisão do Supremo Tribunal de suspender o direito de voto de mais de 160 mil espanhóis que obtiveram a nacionalidade ao abrigo da "Lei de Netos", por considerar a medida prematura.

A decisão foi tomada com o voto de dez juízes contra dois, revelando uma divisão dentro do próprio bloco progressista do Tribunal Constitucional.

Os juízes recusam o recurso, que tinha sido pedido pelo Defensor do Povo (equivalente ao provedor de Justiça, em Portugal), porque o consideram prematuro, dado que o Supremo Tribunal ainda está a analisar o caso.

Este tribunal concedeu aos afetados um prazo (que termina esta quinta-feira, 22 de outubro) para que se habilitem no processo e apresentem alegações contra a suspensão cautelar.

Em comunicado, o Defensor do Povo, o ex-ministro socialista Ángel Gabilondo, afirmou que “respeita a decisão adotada” pelo Tribunal Constitucional, mas manifestou a sua “preocupação” com todos os cidadãos espanhóis que não poderão exercer o seu direito de voto no dia 29 de novembro -- data das eleições legislativas antecipadas.

Fontes do Palácio de Moncloa, citadas pelo El País, manifestaram-se no mesmo sentido e afirmam respeitar “a decisão do Tribunal Constitucional”, mas salientam que a decisão “se limita a questões processuais e não aborda o mérito da questão, tal como também não o fez o Tribunal Supremo”.

A oposição acusa o governo de "fabricar eleitores".

O que é a Lei de Netos?

A chamada “Lei de Netos” é uma parte da Lei de Memória Democrática, que entrou em vigor em outubro de 2022.

Permite que filhos ou netos de espanhóis que tenham perdido a nacionalidade num exílio por “motivos políticos, ideológicos ou religiosos, ou devido à sua orientação sexual ou identidade de género” possam ter eles próprios a nacionalidade espanhola.

Também diz respeito a filhos nascidos fora de Espanha de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade por casar com estrangeiros, antes da Constituição de 1978.

Uma semana depois de a lei entrar em vigor, o governo de Pedro Sánchez deu instruções aos consulados sobre como a aplicar: “o estatuto de exílio será presumido” para todos aqueles que “deixaram Espanha entre 18 de julho de 1936 e 31 de dezembro de 1955” (abarcando o período da Guerra Civil e a consolidação da ditadura de Franco) desde que possam comprovar a sua “saída do território espanhol”.

Ou seja, a definição de exílio foi alargada, abrindo a porta à concessão generalizada da cidadania e, por conseguinte, do direito de voto.

Um total de 2,4 milhões de pessoas pediram o início do processo de reconhecimento da nacionalidade ao abrigo da lei até ao final do prazo, a 22 de outubro de 2025, com os consulados a analisar até agora 1,2 milhões.

Destes, 545 mil foram aprovados e 306 mil pessoas foram formalmente registadas como espanholas no registo civil consular. E 163.020 inscreveram-se nos censos eleitorais no estrangeiro até 1 de agosto, data em que, após a antecipação das eleições, foram dados como fechados.

Entretanto, a Junta Eleitoral Central decidiu enviar documentação a todos os inscritos no Recenseamento Eleitoral de Residentes Ausentes, face ao sufrágio de 29 de novembro, o que também está a ser contestado na justiça.

A junta enviou os dados, alertando que nem todos poderão exercer o direito de voto, devido à suspensão decretada pelo Supremo Tribunal para aqueles que obtiveram a nacionalidade através da chamada "Lei dos Netos".

O edifício do Tribunal Constitucional de Espanha.
"Lei de Netos": Por que mais de 160 mil espanhóis podem não ter o direito de voto?
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