Peões distraídos ao telemóvel enquanto atravessam a rua poderão ser multados em Itália
No código da estrada em Itália vai passará a estar prevista uma infração para os peões que estejam a olhar para os respetivos telemóveis enquanto atravessam a rua.
Esta versão atualizada do documento surge na sequência de várias decisões judiciais que atribuíram a culpa de acidentes de viação a peões desatentos, no que é descrito como um esforço do Ministério dos Transportes para melhorar a segurança rodoviária. Outros dispositivos eletrónicos, como computadores portáteis, tablets e máquinas de fotografar digitais, também estão incluídos na proibição.
A infração deverá ser aprovada até meados de outubro e prevê coimas de 75 euros ou mais.
O objetivo passa por reduzir as situações em que um condutor não tem tempo suficiente para reagir a um peão distraído ao telemóvel, cenário que pode propiciar um acidente grave.
Ainda assim, será permitido aos peões poder falar ao telemóvel sem utilizar as mãos ou mesmo com as mãos se comprovadamente em caso de emergência. O uso de auscultadores também é permitido, desde que os peões consigam ouvir em ambos os ouvidos, segundo excertos do código de estrada atualizado publicados na imprensa italiana.
Por outro lado, o texto estipula que, antes de atravessar a rua, os peões devem certificar-se que o condutor do veículo que se aproxima os viu e pretende parar.
A medida não se aplica aos peões que caminhem no passeio.
Itália não é o primeiro país a tomar medidas contra peões distraídos. Em 2018, a Lituânia passou permitir a aplicação de multas aos peões que utilizassem telemóveis ou se envolvessem em qualquer outra atividade que os pudesse distrair ao atravessar a rua.
Um ano antes, Honolulu, no Havai, foi a primeira cidade do mundo a implementar regras desse género. Já a cidade japonesa de Yamato seguiu esse exemplo em 2020.
Paralelamente, o novo código da estrada italiano deverá incluir penalizações mais severas para quem usa o telemóvel enquanto conduz, com multas até 2588 euros e suspensão da carta de condução por um a três meses para reincidentes.
As novas regras também deverão incluir restrições para condutores com 85 ou mais anos, como a proibição total de circulação nas autoestradas ou em áreas que não num raio de 100 quilómetros das suas residências.


