Pensão de preço de sangue. Defesa dos pais de Dylan da Silva pede alteração à lei

Queixa foi entregue à Provedora de Justiça. O objetivo é que os familiares dos militares em formação - como os recrutas dos cursos de Comandos - também tenham direito ao benefício.
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A pensão de preço de sangue, que é atribuída em caso de morte de militares ao serviço da nação, não abrange militares que estejam em fase de formação, como foi o caso dos dois recrutas que morreram em consequência da Prova Zero do 127.º curso de Comandos, em setembro de 2016. A indemnização pedida pelos advogados de defesa dos familiares de Hugo Abreu e Dylan da Silva é, por isso, uma compensação civil, que difere da proteção que os familiares poderiam receber caso fossem beneficiários de uma pensão de preço de sangue ou de um regime de compensação especial, como acontece nos casos de invalidez permanente ou morte "no decorrer de atividade policial ou de segurança", como consta da lei.

Por essa razão, os advogados de defesa da mãe de Dylan da Silva apresentaram, em junho, uma queixa-exposição à Provedora de Justiça, ou, como se lê no documento a que o DN teve acesso, uma "sugestão de regulação legislativa, que permita estender certas condições a todos os militares", entre elas a atribuição da pensão do preço de sangue a militares que ainda estejam na fase de formação.

Ao DN, o gabinete da Provedoria de Justiça confirmou a receção da queixa, adiantando que esta "se encontra em apreciação". Caberá à provedora Maria Lúcia Amaral decidir se a queixa tem fundamento para desencadear uma recomendação ao governo no sentido de alterar a legislação.

Para Miguel Santos Pereira, advogado dos pais de Dylan da Silva, que assina a queixa enviada à Provedora de Justiça, apesar de os militares não estarem no exercício de funções, "estão numa situação equiparável", uma vez que "sem aquela formação nenhum militar estaria em condições de defender o nosso país", lê-se no documento.

Proposta é a de que a indemnização seja semelhante a um seguro de vida

A queixa sugere também que seja determinada "uma indemnização para as mortes que venham a ocorrer em cenário de treino" e que se crie um regime similar ao que já existe e que compreende uma compensação especial por invalidez permanente ou morte. Neste regime, o militar pode escolher quem são os beneficiários, ou seja, quem pode usufruir da pensão de preço de sangue, como se de um seguro se tratasse.

Dylan da Silva e Hugo Abreu, ambos com 20 anos à data dos factos, morreram, enquanto vários outros instruendos sofreram lesões graves e tiveram de ser internados, na sequência de uma prova no 127.º curso de Comandos, em Alcochete, a 4 de setembro de 2016.

Em junho do ano passado, o Ministério Público acusou 19 militares - oito oficiais do Exército, oito sargentos e três praças -, no processo relativo à morte dos dois recrutas, considerando que os arguidos atuaram com "manifesto desprezo pelas consequências gravosas que provocaram nos ofendidos".

As famílias reclamam dos arguidos o pagamento de uma indemnização no valor de 700 mil euros - 400 mil euros para a família de Dylan da Silva e 300 mil euros para a de Hugo Abreu.

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