Reforma antecipada só para quem começou a trabalhar antes dos 20 anos
O governo vai alterar as regras de acesso à reforma antecipada. Os novos critérios, que serão mais restritivos do que os atuais, chegam em outubro de 2019 e, dessa data em diante, é necessário que o trabalhador aos 60 anos de idade tenha pelo menos 40 de descontos para poder reformar-se antecipadamente. Por exemplo, um trabalhador que aos 61 anos de idade, com 40 anos de descontos, queira reformar-se antecipadamente não poderá fazê-lo, uma vez que aos 60 anos de idade só tinha 39 anos de carreira contributiva. A mudança elimina o corte das pensões pelo fator de sustentabilidade.
Estas novas regras na reforma antecipada por flexibilização da idade da reforma decorrem da concretização do novo modelo de saídas antecipadas para a reforma para quem tem carreiras contributivas longas que o governo pretende concluir em 2019, em dois momentos distintos: janeiro e outubro.
Atualmente está em vigor um regime transitório que permite que uma pessoa com pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos possa reformar-se antecipadamente, mas sofrendo uma dupla penalização: o fator de sustentabilidade (que retira 14,5% à pensão) e a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma (que neste ano é de 66 anos em quatro meses, e que em 2019 avançará mais um mês).
A proposta do Orçamento do Estado para 2019 prevê que em janeiro (até lá o governo irá aprovar o necessário decreto-lei) as pessoas que aos 63 anos tenham 43 de descontos passam a poder reformar-se antecipadamente sem que a sua pensão tenha a penalização do fator de sustentabilidade. Alguns meses depois, em outubro, este regime alarga-se aos que cheguem aos 60 anos de idade com 40 de descontos, que também ficam a salvo do corte daquele fator.
Vieira da Silva, ministro da Segurança Social, explicou ontem, durante a conferência de imprensa de apresentação do orçamento das áreas tuteladas pelo seu ministério, que esta exigência do novo regime de reformas antecipadas por flexibilização da idade da reforma "só se aplica no exato momento" em que as novas regras entrarem em vigor.
Dito de outra forma: de outubro de 2019 em diante o acesso à reforma antecipada fica limitado a quem começou a trabalhar e a descontar no mínimo aos 20 anos de idade.
O governo espera que ao longo do próximo ano acedam à reforma antecipada sem o corte pelo fator de sustentabilidade cerca de dez mil pessoas - ainda que o universo potencial ronde as 40 mil. O impacto na despesa das reformas de carreiras longas está estimado em 44 milhões de euros, a que se somam mais 22 milhões de euros por via do regime que começou a vigorar em outubro de 2017 e que foi reforçado neste mês (reformas sem qualquer corte aos 48 anos de descontos ou a quem começou a trabalhar antes dos 15 anos).
O ministro revelou ainda que no âmbito da convergência dos regimes que tem vindo a ser feita nos últimos anos é expectável que as novas regras de acesos à reforma antecipada - que para já estão apenas a ser desenhadas para a Segurança Social - sejam vertidas no regime da Caixa Geral de Aposentações.
Todo este novo modelo irá ainda ser levado à Concertação Social, mas Vieira da Silva afirma que a calendarização prevista será observada. As regras que entram em vigor em janeiro acabam com o fator de sustentabilidade, mantendo-se contudo a penalização mensal. Mas também aqui haverá novidades, já que os anos de desconto além dos 40 vão ter uma majoração que permite fazer recuar a idade legal da reforma e, com isso, o impacto desta penalização mensal. Avança assim a ideia de que as pessoas passam a ter uma idade própria para o acesso à reforma em função dos seus anos de descontos. Ou seja, exemplificou Vieira da Silva, "uma pessoa com 60 anos de idade e 40 de carreira contributiva terá uma penalização diferente de uma pessoa com 60 anos de idade e 43 de carreira".
A despesa com a atualização das pensões que decorre da lei, o aumento extra de seis e dez euros das pensões até 1,5 IAS, das reformas antecipadas e do complemento extra para pensões mais baixas ascenderá a 422,8 milhões de euros em 2019.
Em 2019, conclui-se o aumento gradual do abono das crianças entre os 12 e os 36 meses, é reforçado o abono das que têm entre 4 e 6 anos e é majorado o abono para os segundos ou mais filhos.
O adicional ao IMI vai fazer reverter para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social 50 milhões de euros. Já a consignação do IRC ascenderá a 198,8 milhões de euros.
O governo conta gastar 5,1 milhões de euros com o novo apoio dirigido aos desempregados de longa duração que ficaram sem trabalho depois dos 52 anos, mas que esgotam o subsídio de desemprego antes de poderem aceder à reforma antecipada (57 anos).