Exclusivo Relação de Lisboa acusa tribunal açoriano de "violência institucional" e de "vitimização secundária"
Juiz açoriano recusou afastamento de alegado agressor da casa da família e mandou libertá-lo. MP recorreu para a Relação, que revogou a decisão, impôs medidas de coação e fala em "vitimização secundária" e em "violência institucional".
"O facto de o arguido diariamente injuriar a ofendida sua ex-mulher com a finalidade de a forçar, assim como aos seus 3 filhos, a sair da casa de morada de família onde todos coabitavam, e passar aquela e os filhos a ir residir longe do seu lar, e numa habitação que não é a sua, ademais sem quaisquer condições, constitui uma nova forma de violência, desta feita institucional, consistindo na vitimização secundária destes que a lei tanto quer evitar (...)."
Os termos do resumo do acórdão assinado pelas juízas desembargadoras Filipa Costa Lourenço e Anabela Cabral Ferreira não deixam dúvidas: há uma nítida admoestação do juiz de instrução criminal António Calado, que assinou o despacho recorrido. É, aliás, possível que seja a primeira vez que um tribunal superior apelida uma decisão de primeira instância de "violência institucional" e frisa tratar-se de uma forma de "vitimização secundária", ou seja, de uma revitimização da vítima - assumindo assim os argumentos da magistrada do Ministério Público que assina o recurso, Rita Sousa, a qual pede que o arguido seja acusado de violência doméstica, que lhe sejam aplicadas as medidas de coação de afastamento da morada da vítima e de proibição de contactos com a mesma e acusa a decisão recorrida de violar a lei.