Neto de Moura "desconhece ou despreza valores essenciais do Estado de Direito"
"As frases utilizadas (...) nos processos a que se referem os autos (...) não são só desnecessárias e despropositadas na economia das decisões em causa, como são também - e isso é o que mais releva - gravemente ofensivas, humilhantes e atentatórias da dignidade pessoal e da consideração social devidas às destinatárias (no caso, mulheres vítimas de violência doméstica). São também reveladoras de desconhecimento injustificável ou mesmo desprezo por valores essenciais protegidos pela nossa ordem jurídico-constitucional e afirmados pelo direito internacional convencional a que o Estado Português se encontra vinculado, designadamente o preceituado na Convenção de Istambul (...)."
A declaração de voto de Jorge Gonçalves, membro do Conselho Superior de Magistratura eleito pela Assembleia da República, é veemente na condenação da conduta do juiz desembargador que assinou vários acórdãos e sentenças nos quais verbera vítimas de violência doméstica e desculpabiliza os seus agressores.
Nos dois acórdãos de 2017 que fundamentaram a abertura do processo disciplinar de que Neto de Moura foi alvo (foram detetadas outras decisões do mesmo autor, mais antigas, com argumentações semelhantes, mas a responsabilidade disciplinar por aquelas já havia prescrito), o juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto apelida as vítimas de adúlteras, mentirosas, falsas e desleais, cita a Bíblia, invoca costumes religiosos e tradições que as punem com a morte ou normas legais de antanho que permitiam aos maridos o direito de as matar, como sucedia com o Código Penal português de 1886.
A Convenção de Istambul, referida este membro do CSM, e como releva o relatório do Grupo de Peritos sobre a Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica do Conselho da Europa sobre a sua aplicação em Portugal, "inclui uma proibição clara das justificações historicamente usadas para atos de violência contra as mulheres, incluindo a violência doméstica. (...) A atitude de culpabilização da vítima que o artigo 42º da Convenção visa eliminar refere-se precisamente a séculos de estereotipação judicial através da qual os tribunais desconsideraram a violência e reduziram penas baseando-se no preconceito de que a vítima foi responsável pela violência de que foi alvo." O relatório, conhecido a 21 de janeiro, parece fazer menção exatamente a decisões como as de Neto de Moura: "Há vários relatos nos media [portugueses] sobre decisões judiciais nas quais se considera que motivos do perpetrador, como o ciúme, foram ocasionados pelo comportamento da vítima e justificam uma pena reduzida."
Gonçalves, ex consultor da Casa Civil do Presidente da República para os Assuntos Políticos e Parlamentares (1996-2001, ou seja, no consulado de Jorge Sampaio) rejeita a pena de advertência - a que foi aplicada pelo CSM na votação desta terça-feira --, por ser "aplicável a faltas leves (...), constituindo em mero reparo por infração praticada": "Entendo não ser esta a sanção disciplinar adequada e ajustada à gravidade dos factos cometidos no caso dos autos."
É que, prossegue Jorge Gonçalves, trata-se de um caso em que para além do mais houve reincidência: "A inserção daquele género de frases ofensivas para um determinado tipo de pessoas - dirigidas, em cada caso concreto, a cidadãs envolvidas nos processos em causa - foi reiterada pelo Exmo Senhor Desembargador Joaquim Neto de Moura, que reincidiu na prática dos atos em causa em mais do que um processo, como consta dos autos de inquérito e do próprio processo disciplinar."
Assim, frisa, as condutas em causa "violaram deveres funcionais a que os magistrados se encontram adstritos", pelo que considera "que não podiam tais condutas deixar de ser merecedoras de censura disciplinar." E conclui: "Pronunciei-me e votei no sentido de que o arguido houvesse sido também disciplinarmente pelo dever geral de zelo (...), pelas razões (a meu ver) abundantemente fundamentadas no relato do Exmo. Conselheiro Inspetor Judicial Extraordinário que instruiu o presente processo disciplinar [e que se pronunciou pela pena de multa]. Considerando a gravidade e o sério desvalor funcional das infrações cometidas - e mesmo que se entenda, como se entendeu na posição que fez vencimento, encontrar-se infringido o dever de correção e apenas este - pronunciei-me e votei a favor de que ao arguido fosse aplicada uma pena disciplinar de multa, e não uma mera advertência registada."
A argumentação deste membro do CSM coincide em grande parte com as das já conhecidas declarações de voto do presidente do conselho e do Supremo Tribunal, António Piçarra, e do vice presidente do CSM, Mário Morgado.
No que se conhece, através do Expresso, das duas ditas declarações de voto - a decisão e restantes declarações de voto deverão ser publicadas, nos próximos dias, no site do conselho - quer um quer outro relevaram o caráter intoleravelmente ofensivo das expressões usadas por Neto de Moura, mas também o facto de estar em causa o uso de teses contrárias à ordem juríco-constitucional portuguesa.
Piçarra escreveu: "As expressões proferidas pelo juiz desembargador arguido, nos acórdãos que relatou (...) ao referir-se à ofendida, enquanto "mulher adúltera", como "dissimulada", "falsa", hipócrita" e "desleal" são ofensivas, desrespeitosas e atentatórias dos princípios constitucionais e supraconstitucionais da dignidade e da igualdade humanas", vincando que aquelas expressões ultrapassarem "o limite da ofensa ou do respeito devidos a qualquer interveniente processual."
Morgado foi mais longe, chamando a atenção para o facto de "a utilização de expressões graves e desnecessariamente ofensivas dos intervenientes processuais em especial" pode no limite "assumir relevância jurídico-criminal" - ou seja, que poderia estar em causa o crime de difamação.
E relevou ser "notório que a utilização de expressões ofensivas nas sentenças é incompatível com os imperativos de dignidade, decoro, retidão, probidade, prudência e sobriedade inerentes às funções dos magistrados judiciais", e que essa utilização atinge o prestígio de toda a judicatura, "colocando fortemente em causa a confiança dos cidadãos nos tribunais e o prestígio/credibilidade dos Juízes."
Além disso considera ainda que "a fundamentação das sentenças não pode resvalar para o campo não jurídico, de discussão moral, ideológica, religiosa ou panfletária, em especial quando esteja em causa a defesa de teses manifestamente contrastantes com valores essenciais da Ordem jurídico-constitucional (mormente, de tipo racista, xenófobo, sexista, homofóbico, etc.)".
Porém estes dois juízes, os únicos membros magistrados do conselho a pronunciar-se a favor da punição disciplinar, optaram pela pena mais leve, a de advertência; o voto de Piçarra foi mesmo fundamental, por se tratar de um voto de qualidade e a votação estar empatada, para que fosse essa a decisão final.
Todos os outros juízes membros dos Conselho Superior de Magistratura quiseram o arquivamento do processo do colega; quando se decidiu sobre a sanção a aplicar, só membros não juízes se pronunciaram a favor da mais pesada - a multa.
O CSM tem 17 membros e uma maioria de não juízes, nove (sete eleitos pelo parlamento e dois designados pelo PR), sendo os restantes oito magistrados, sete dos quais, incluindo o vice presidente, eleitos pelos seus pares; o oitavo é o presidente do Supremo Tribunal, que por inerência preside ao conselho. Mas nas votações sobre Neto de Moura faltaram dois dos membros não juízes (um dos designados por Belém, o advogado Alexandre Sousa Machado, e Eduarda Azevedo, diretora da faculdade de Direito da Universidade Lusíada, eleita pela AR), pelo que nesse quórum a proporção inverteu-se: estavam oito juízes e sete não juízes.
A favor do arquivamento pronunciaram-se seis dos magistrados - José Maria Sousa Pinto, juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa; José Eusébio Soeiro de Almeida, juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto; Ana Rita Varela Loja, juíza da Instância Local Criminal de Lisboa; Rodolfo Santos de Serpa, juiz de Instrução Criminal em Faro; Narciso Magalhães Rodrigues, juiz na Segunda Instância Cível no Porto; Armando Manuel Luz Cordeiro, juiz de primeira instância do Tribunal de Coimbra. Também José Manuel Moreira Cardoso da Costa, nomeado pelo PR, votou pelo encerramento do processo disciplinar.
Estes sete membros abstiveram-se na segunda votação. Dos oito sobrantes, quatro - todos designados pelo parlamento -- votaram a favor da pena de multa e quatro pela de advertência. Entre estes últimos, dois, como já dito, são juízes (o presidente e vice presidente do CSM) e os restantes eleitos pela AR.
A pena de advertência constitui, como se lê no Estatuto dos Magistrados Judiciais, "mero reparo pela irregularidade praticada" ou "repreensão destinada a prevenir o magistrado de que a ação ou omissão é de molde a causar perturbação no exercício das funções ou de nele se repercutir de forma incompatível com a dignidade que lhe é exigível"), e "é aplicável a faltas leves que não devem passar sem reparo."
Já a de multa, que pode variar entre cinco e 90 dias (de salário), aplica-se a "casos de negligência ou de desinteresse pelo cumprimento dos deveres do cargo."
Os membros eleitos pelo parlamento que participaram nestas votações foram, além de Jorge Gonçalves, João Eduardo Resende Rodrigues, advogado; Jorge Alves Correia, professor de Direito na Universidade de Coimbra; Victor Manuel Pereira de Faria, advogado; Susana Meneses Brasil de Brito, jurista no Departamento de Serviços Jurídicos do Banco de Portugal e ex diretora do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (de 2001 a 2011) e Membro do Grupo de Alto Nível de Especialistas Nacionais em Matéria de Legislação, com funções junto da Comissão Europeia; Serafim Pedro Madeira Froufe, professor de Direito na Universidade do Minho.
O processo disciplinar à juíza Luísa Arantes, que co-assinou uma das decisões, foi arquivado por 11 votos contra quatro. Neto de Moura poderá recorrer da pena que lhe foi aplicada para a secção de contencioso do Supremo Tribunal. O seu advogado afirmou à Lusa que tenciona fazê-lo.