Presidente, Parlamento e governo: quem substitui quem?

Impedimento temporário dos mais altos cargos políticos do país está previsto na lei. Ferro Rodrigues substitui, de forma interina, Marcelo Rebelo de Sousa. Pedro Siza Vieira assegura as funções de António Costa.
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Marcelo Rebelo de Sousa vai passar as próximas duas semanas em isolamento voluntário, mas mantendo-se no desempenho das suas funções. "Tendo ouvido as autoridades de saúde, o Presidente da República, apesar de não apresentar qualquer sintoma virótico, decidiu cancelar toda a sua atividade pública, que compreendia várias presenças com número elevado de portugueses, assim como a própria ida a Belém, durante as próximas duas semanas", anunciou a Presidência da República no último domingo, acrescentando que o Chefe do Estado será "monitorizado durante esse período em casa". "Entende o Presidente da República que deve dar exemplo reforçado de prevenção, sem embargo de continuar a trabalhar na sua residência particular", sublinhava ainda a mesma nota. Nesta segunda-feira, a Presidência deu conta de que o teste efetuado ao Presidente deu negativo, mas que Marcelo Rebelo de Sousa continuará a trabalhar em casa até perfazer as duas semanas de isolamento.

Mas e se não fosse assim? O que fariam as várias instituições políticas portuguesas em caso de impedimento temporário dos mais altos titulares de órgãos do Estado?

No caso do Presidente da República, este cenário é regulado pela Constituição, que estabelece que durante o impedimento temporário do Chefe do Estado "assumirá as funções o presidente da Assembleia da República ou, no impedimento deste, o seu substituto" (que seria um vice-presidente).

A Constituição acrescenta que, durante o impedimento temporário, o Presidente da República "mantém os direitos e as regalias inerentes à sua função".

Já o Presidente da República interino não assume em pleno as funções presidenciais - não pode dissolver a Assembleia da República, não pode nomear novos membros para o Conselho de Estado ou para o Conselho Superior da Magistratura, não pode convocar referendos. E, para a generalidade dos restantes atos - mesmo para promulgar leis, por exemplo -, tem de ouvir primeiro o Conselho de Estado.

Já o presidente da Assembleia da República, segunda figura na hierarquia do Estado, logo a seguir ao Presidente, é substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos vice-presidentes do Parlamento. De acordo com o regimento da Assembleia, em "caso de doença, impedimento oficial de duração superior a sete dias ou ausência no estrangeiro", o presidente da Assembleia é substituído pelo vice-presidente pertencente ao mesmo grupo parlamentar (no caso, seria Edite Estrela) ou outro que o líder do Parlamento designar. Nesta legislatura são vice-presidentes o social-democrata Fernando Negrão, José Manuel Pureza (pelo Bloco de Esquerda) e António Filipe (PCP).

Na Assembleia da República está já em vigor o plano de contingência contra o covid-19, que prevê a criação de um "gabinete de gestão", que fica responsável pelos procedimentos a adotar perante eventuais casos que venham a surgir. Entre as medidas postas em cima da mesa conta-se a suspensão de visitas guiadas ao Palácio de São Bento, a suspensão da entrada de grupos de visitantes ou a imposição do trabalho à distância aos funcionários parlamentares.

Já quanto a medidas referentes aos deputados ou ao funcionamento dos trabalhos parlamentares, essa decisão terá sempre de passar pelo presidente da Assembleia da República, que pode - por iniciativa própria ou por proposta do gabinete de gestão e após ouvida a Conferência de Líderes - determinar a "definição de medidas adicionais". Que podem reportar-se ao "funcionamento do plenário, comissões parlamentares" ou a deslocações oficiais dos deputados.

E no governo? Siza Vieira substitui António Costa

De acordo com a Constituição, não havendo vice-primeiro-ministro (e não há), o líder do executivo é substituído, na sua ausência ou impedimento, pelo ministro que indicar ao Presidente da República ou, na falta de tal indicação, pelo ministro que for designado pelo Chefe do Estado.

Já a lei orgânica do governo estabelece que o líder do executivo é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo ministro que se segue na hierarquia, numa ordem pré-designada, a começar pelos quatro ministros do Estado - o da Economia, Pedro Siza Vieira; o dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva; a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva; e Mário Centeno, ministro das Finanças.

Se todos estes ministros estivessem impedidos, por alguma razão, seguir-se-iam o ministro da Defesa, da Administração Interna e da Justiça.

Mas esta não é uma hierarquia rígida, dado que a lei dá ao primeiro-ministro a prerrogativa de escolher qualquer membro do executivo, bastando a comunicação ao Presidente da República para efetivar a substituição temporária.

Quanto ao Conselho de Ministros, que semanalmente junta todo o executivo, não há por agora indicações de qualquer mudança na agenda, de acordo com o gabinete da ministra da Presidência.

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