Terrorismo: Ministério Público recorre a França para manter marroquino preso

Por causa de "erros de julgamento" do juiz de instrução Ivo Rosa, juiz responsável pela instrução da Operação Marquês, Abdesselam Tazi, pivô de uma rede internacional de recrutamento de jihadistas, incluindo Portugal, teria de ser libertado.

O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) foi obrigado a recorrer às autoridades francesas para impedir que o marroquino suspeito de terrorismo seja libertado na sequência de "erros de julgamento" de Ivo Rosa, juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).

França tem ativo um mandado de detenção europeu contra Abdesselam Tazi, pela sua ligação a Hicham el Hanafi, também marroquino, um dos detidos na preparação de um duplo atentado naquele país em novembro de 2016, que terá sido radicalizado por Tazi. Ambos residiram em Portugal, onde obtiveram estatuto de refugiados e começaram a ser investigados pela Unidade Nacional de Contraterrorismo (UNCT) da Polícia Judiciária (PJ), depois de uma denúncia de que estariam envolvidos em recrutamento de jovens para o Daesh.

Tazi foi detido em março de 2017 e o DCIAP acusou-o pelos crimes de adesão a organização terrorista internacional, falsificação com vista ao terrorismo, recrutamento para o terrorismo, financiamento do terrorismo e quatro crimes de uso de documento falso com vista ao financiamento do terrorismo. Parte da acusação foi sustentada com informações e testemunhos recolhidos pela polícia e serviços secretos franceses, principalmente a que colocava Tazi numa rede internacional de recrutamento de jihadistas.

No entanto, Ivo Rosa - que é o responsável pelo processo de instrução da Operação Marquês - desvalorizou as provas que foram apresentadas e, em 22 de junho deste ano, decidiu despronunciar o marroquino de todos os crimes de terrorismo, determinando que fosse julgado apenas pelos crimes de falsificação de documento (passaportes) e contrafação de moeda (cartões de crédito falsos) - que eram instrumentais da atividade terrorista.

O DCIAP não se conformou e recorreu para o Tribunal de Relação de Lisboa (TRL), cujo acórdão chegou na passada quinta-feira e reverteu a decisão de Ivo Rosa. Segundo os desembargadores, na instrução deste caso o magistrado cometeu "erros de julgamento na apreciação e na fixação de matéria de facto relevante a par de erros notórios na apreciação de prova" e que se "impunha" uma "decisão instrutória diversa" da que foi concluída.

Para os juízes do TRL, os factos mais graves descritos na acusação (crimes ligados à adesão, recrutamento e financiamento de organização terrorista) encontram-se "fortemente indiciados" com a "prova existente". Por isso, sublinham os desembargadores, Tazi deve ser submetido a julgamento em relação aos mesmos.

Duas vezes quase em liberdade

O marroquino, que estava a ser julgado desde outubro e tinha a sentença marcada para sexta-feira, dia 7, viu assim o seu processo voltar à estaca zero. O acórdão da Relação tem como efeito prático a anulação do julgamento e que a decisão do processo de instrução terá de incluir os crimes de terrorismo, como pretendia o DCIAP.

No entanto, teria também outro efeito, perverso, que chegou a alarmar os procuradores do DCIAP e a Polícia Judiciária: com as nulidades em causa, o prazo da prisão preventiva de Abdesselam Tazi (16 meses antes do julgamento em casos de especial complexidade como este) já estava esgotado e teria de ser libertado a qualquer momento.

Depois de terem contacto com os parceiros franceses, que confirmaram que o mandado ainda estava ativo, as autoridades portuguesas respiraram de alívio. Graças à cooperação internacional, o mandado pode ser executado em Portugal e Tazi ficará na prisão a aguardar novo julgamento, desta vez por todos os crimes que lhe foram imputados pelo DCIAP.

Na verdade, é a segunda vez que Tazi fica quase em liberdade, mas acaba por ver as grades fecharem-se de novo. Quando foi detido pela PJ em março de 2017 estava em vias de ser libertado da prisão na Alemanha, onde tinha já cumprido pena por fraude com cartões de crédito.

Tazi já estava na mira de vários países europeus por causa das suas ligações aos terroristas do Estado Islâmico e, logo na altura, França e Portugal emitiram mandados de detenção. Como a investigação do DCIAP e da UNCT era a mais avançada, a Alemanha extraditou-o para o nosso país.

O que fez Abdesselam Tazi

Os desembargadores da Relação concluíram que "existem indícios suficientemente fortes" dos mais importantes factos que tinham sido sustentados pelo DCIAP, entre os quais:

1 - Que Abdesselam Tazi e Hicham el Hanafi, cidadãos marroquinos, entraram em Portugal a 23 de setembro, pelo aeroporto de Lisboa, com passaportes falsos;

2 - Ambos obtiveram do SEF estatuto de refugiados, depois de alegarem perseguição política em Marrocos;

3 - Tazi apresentava-se em público com uma postura ortodoxa/fundamentalista, com fortes sinais de radicalismo islâmico e de defesa do salafismo jihadista violento;

4 - Passou a agir em nome e no interesse do Daesh, recrutando jovens provenientes de Marrocos;

5 - Financiava as viagens e as despesas dos jovens por si recrutados, incluindo através da falsificação de cartões de crédito;

6 - Estes recrutamentos tiveram lugar também em Portugal;

7 - Para aprofundar os seus ideais, recorria a vários livros e estudava obras que incitavam à violência, as quais foram apreendidas pela PJ;

8 - Esteve na Turquia, numa zona que estava na rota utilizada pelos jihadistas para entrarem na Síria;

9 - Influenciou Hicham el Hanafi para se converter à corrente radical do islamismo;

10 - Convenceu Hanafi a deslocar-se à Síria em meados de 2014, onde recebeu treino dos terroristas do Daesh;

11 - A principal atividade de Tazi em Portugal era auxiliar e financiar a deslocação de cidadãos marroquinos para a Europa - através da obtenção de asilo político em Portugal - e obter meios de financiamento para a causa jihadista;

12 - Juntamente com Hanafi, visitava o Centro Português de Refugiados e procurava convencer outros marroquinos a aderir ao Daesh, o que aconteceu, pelo menos, com quatro deles (os casos que o DCIAP consegue provar);

13 - Utilizou em Portugal diversos cartões de crédito falsos;

14 - A partir de outubro de 2015, apesar de ter residência em Portugal, Tazi e Hanafi foram localizados a morar na Alemanha, embora continuando a vir regularmente a Portugal;

15 - Em março de 2016 foram impedidos de entrar no Reino Unido e deportados para a Alemanha;

16 - Em junho de 2016 viajaram para o Brasil. Estão documentadas viagens de ambos a vários países europeus e da América Latina;

17- A 20 de novembro, Hicham el Hanafi foi detido em França por envolvimento na preparação de um atentado terrorista naquele território:

18 - Detido na Alemanha por fraude com cartões de crédito desde 1 de julho de 2016, Tazi estava prestes a ser libertado (em dezembro) quando, no âmbito de um mandado de detenção europeu emitido pelo DCIAP, foi extraditado para Portugal e detido;

19 - O DCIAP partilhou com as autoridades francesas diversa informação recolhida no inquérito nacional;

20 - O arguido não apresenta qualquer ligação ao território nacional e a sua ligação ao jihadismo deixa antever "seriamente" a continuação da atividade criminosa;

21- As autoridades alemãs também instauraram um inquérito contra Tazi por suspeita de financiamento do terrorismo.

"Por muito menos existem condenados na UE a penas pesadas de prisão", contestou o DCIAP no seu recurso ao TRL, contra a decisão de Ivo Rosa.

A investigação dos portugueses acabou por contribuir, em sede de cooperação judicial internacional, para o desmantelamento de uma rede internacional de recrutamento para o Daesh.

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