Trabalhadores recebem 2/3 do salário que corresponde ao período do 'lay-off"
A ministra do Trabalho esclareceu que os trabalhadores em 'lay-off' têm direito a receber dois terços do salário correspondente ao período em que a empresa aderiu à medida, mesmo que entrem, por exemplo, a meio do mês.
DN/Lusa
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