Os restaurantes que estiverem em exclusivo em serviço de entregas ao domicílio podem ficar abertos até à 01.00 da manhã nos 121 concelhos que o Governo considerou de risco.."Nos concelhos referidos no anexo ii do presente regime, todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22:00 horas", indica o diploma, mas há exceções. Entre elas os restaurantes que podem ficar abertos mais meia hora e os restaurantes em take away, estando no entanto impedidos de vender álcool.."Estabelecimentos de restauração e similares exclusivamente para efeitos de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade, os quais devem encerrar à 01h00", detalha o diploma, sobre uma das exceções previstas à imposição de encerramento às 22.00 horas..Também fora dos limite estabelecido das 10 da noite estão os seguintes estabelecimentos:.1. Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;.2. Consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências;.3. Atividades funerárias e conexas;.4. Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), podendo, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 01:00 h e reabrir às 06:00 h;.5. Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional continental, após o controlo de segurança dos passageiros;. 6. Áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis que integrem autoestradas;.7. Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos;. 8. Equipamentos culturais, os quais devem encerrar às 22:30 h..Leia mais em Dinheiro Vivo a sua marca de economia