Já foi publicado em Diário da República a resolução do Conselho de Ministros que determina as regras a observar pelos residentes dos 121 concelhos considerados de risco..O diploma, que pode ler aqui, recomenda o dever cívico de recolhimento domiciliário, mas aponta mais de duas dezenas de exceções, consideradas "deslocações autorizadas", que incluem a ida às compras, deslocação para o trabalho ou para a escola:.a) Aquisição de bens e serviços;.b) Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas;.c) Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;.d) Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;.e) Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;.f) Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;.g) Deslocações de menores e seus acompanhantes para frequência dos estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres;.h) Deslocações de pessoas com deficiência para frequência de centros de atividades ocupacionais;.i) Deslocações para acesso a equipamentos culturais;.j) Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física;.k) Deslocações para participação em ações de voluntariado social;.l) Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;.m) Deslocações a estabelecimentos escolares;.n) Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;.o) Deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores e oficiais de registo;.p) Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais;.q) Deslocações de médicos veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e serviços veterinários municipais para recolha e assistência de animais;.r) Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;.s) Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;.t) Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;.u) Retorno ao domicílio pessoal;.v) Deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames;.w) Deslocações para visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como para atividades realizadas nos centros de dia;.x) Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de mediadores de seguros ou seguradoras;.y) Deslocações necessárias para saída de território nacional continental;.z) Deslocações para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados..Paulo Ribeiro Pinto é jornalista no Dinheiro Vivo