Lojas com prazo mais alargado para pagamento das rendas
Os arrendatários de espaços não habitacionais, como lojas, vão poder saldar o pagamento das rendas vencidas durante o ano de 2020 a partir de janeiro de 2021 e em 24 mensalidades. Os senhorios vão poder recorrer a empréstimos para apoiar eventuais faltas de liquidez face à pandemia de covid-19.
Estas medidas de apoio aos inquilinos e senhorios para combater os efeitos negativos da pandemia na atividade foram hoje publicadas em Diário da República.
A lei, já aprovada em julho, alarga até ao terceiro mês subsequente ao do encerramento da atividade a possibilidade de diferimento das rendas, permite que os montantes de rendas vencidos durante o ano de 2020 possam ser pagos apenas a partir de janeiro de 2021, em 24 mensalidades, e institui um mecanismo negocial formal em que senhorios e inquilinos podem chegar a um melhor entendimento do que o previsto na lei, como o perdão de rendas.
O acesso dos senhorios à linha de crédito será para suportar a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento mensal ou a faturação mensal do senhorio, de uma taxa de esforço máxima de 35%.
Segundo a lei publicada hoje, os senhorios "podem solicitar a concessão de uma linha de crédito com custos reduzidos, a regulamentar, para suportar a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento mensal ou à faturação mensal do senhorio, de uma taxa de esforço máxima de 35 %".
Esta alteração ao regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento não habitacional "não se aplica aos estabelecimentos inseridos em conjuntos comerciais".
Sónia Santos Pereira é jornalista do Dinheiro Vivo