Governo trava acesso às pensões antecipadas
O novo regime de reformas antecipada para longas carreiras contributivas vai alterar as regras de acesso a reforma com penalizações que atualmente vigora.
Atualmente é possível a qualquer trabalhador avançar para a reforma desde que tenha pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos, desde que esteja disposto a aceitar os vários cortes no valor da sua pensão que esta decisão implica: uma penalização mensal de 0,5% por cada mês para a idade legal da reforma e o fator de sustentabilidade. Mas a partir do próximo ano as regras vão mudar.
"A condição de acesso ao novo regime de reformas antecipadas por flexibilização da idade de reforma passará a ter a exigência dupla de aos 60 anos de idade ter 40 anos de carreira contributiva" referiu está quarta-feira o ministro do trabalho durante a apresentação do orçamento da segurança social para o próximo ano.
Ao que tudo indica estas novas regras que exigem aquela dupla condição entram em vigor em outubro do próximo ano, ainda que a resposta do ministro não tenha sido totalmente clara. "As condições que a lei vier a criar pata se ter acesso ao regime de flexibilização da idade da reforma só se aplicam no exato momento em que as pessoas tenham acesso a essas condições", precisou Vieira da Silva.
Em janeiro entra em vigor um regime que permite a reforma antecipada as pessoas que aos 63 anos de idade tenham 43 anos de carreira contributiva, deixando de se lhes aplicar o corte pelo fator de sustentabilidade. Em outubro este regime é alargado aos que ais 60 tem 40 de descontos. Este modelo diverte do atual na medida em que hoje uma pessoa com 62 anos e 40 de descontos se pode reformar antecipadamente.
A partir de outubro de 2019 deixará de poder fazê-lo. Na prática a novas regras acabam com o fator de sustentabilidade mas limitam as reformas antecipadas a quem começou a trabalhar antes dos vinte anos de idade.
Notícia atualizada às 17:25