Tribunal diz que a licença para correr é "inconstitucional". Federação de Atletismo vai recorrer da decisão
A Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) irá recorrer da decisão proferida pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que declarou a "inconstitucionalidade" regulamentar da Licença Diária de Participação, a polémica taxa de corrida para não filiados.
"A FPA entende que a decisão deve ser objeto de reapreciação, nos termos legalmente previstos, reafirmando a sua convicção quanto à legalidade e legitimidade da regulamentação adotada, no âmbito das competências que lhe estão estatutariamente atribuídas", pode ler-se no documento da entidade liderada por Domingos Castro, que promete continuar a lutar em "defesa dos superiores interesses do Atletismo".
E argumenta que a implementação da medida foi avalizada pelas Associações Regionais e Distritais de Atletismo, em sede de Assembleia Geral. Por isso, a federação "exercerá os meios de reação e recurso que a lei lhe confere", defendendo os fundamentos que estiveram na base da aprovação da taxa.
"Importa igualmente sublinhar que a criação da Licença Diária de Participação teve como objetivo enquadrar, de forma regulamentada e organizada, a participação de atletas não filiados em provas oficiais de atletismo, procurando sua a segurança ao assegurar um modelo coerente de participação, de organização competitiva e de enquadramento da atividade desportiva", defende a Federação Portuguesa de Atletismo, garantindo que não se trata de "pagar para correr".
O organismo presidido por Domingo Castro, que foi eleito em 2025, decidiu exigir uma licença desportiva ou taxa diária (com seguro incluído) aos participantes não federados em provas oficiais de estrada e trilhos. Uma obrigação que se aplica apenas a quem compete de em provas organizadas, mantendo-se totalmente livre a prática autónoma e individual na rua, e levou os organizadores de eventos a recorrer ao tribunal para travar a taxa, que pode ser por corrida (no máximo de 5 euros e com seguro incluído) ou anual (31 euros).
A medida não agradou aos organizadores de eventos - há quase 300 corridas por ano organizadas em Portugal -, que temiam o afastamento de que já paga para participar em provas organizadas e recorreram ao tribunal para travar a taxa. Esta semana, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu pela "Inconstitucionalidade orgânica, formal e material do artigo 12.º do Regulamento de Filiações de Agentes Desportivos da Federação Portuguesa de Atletismo aprovado a 2025-12-04 e desaplicado".
O TAD declarou a sua ilegalidade, considerando "que o conteúdo da norma é desconforme com a lei, uma vez que as federações desportivas não possuem competência para instituir relações jurídico-administrativas com os praticantes para além daquelas que resultam da filiação".

