IPDJ propõe suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva da Federação de Ginástica 
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IPDJ propõe suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva da Federação de Ginástica 

Instituto considera que a Federação não cumpriu a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto, manteve os órgãos sociais em funções para além do mandato e não regularizou o processo eleitoral.
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O Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) propôs ao Governo a suspensão do estatuto de Utilidade Pública Desportiva da Federação de Ginástica de Portugal (FGP). Na informação que fundamenta a proposta, o Instituto identifica três irregularidades que considera graves: o incumprimento da decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), a manutenção dos órgãos sociais em funções para além do mandato previsto e a violação das regras estatutárias sobre a realização de eleições.

A proposta não significa que a suspensão já tenha sido decretada. Cabe agora ao Governo, através da Secretaria de Estado do Desporto, apreciar o processo e decidir se suspende o estatuto. Se avançar, será o despacho governamental a fixar a duração da medida e os efeitos concretos para a Federação.

A primeira questão apontada pelo IPDJ é o cumprimento da decisão do TAD, que, a 3 de novembro de 2025, anulou as eleições da FGP realizadas em dezembro de 2024 e janeiro de 2025 e ordenou a realização de um novo ato eleitoral. O tribunal determinou que fosse convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para iniciar o processo, incluindo a marcação da data das eleições. A decisão concluiu que a atuação da Mesa da Assembleia Geral violara os princípios da democraticidade e da transparência, ao aceitar reclamações relativas a votos inicialmente considerados nulos e alterar o apuramento eleitoral.  

Na avaliação do IPDJ, a Federação não deu cumprimento à decisão com a celeridade exigida. O ato eleitoral foi marcado para 28 de fevereiro de 2026, mais de três meses depois da decisão do TAD, que determinara que a convocatória da Assembleia Geral para iniciar o processo fosse feita no prazo de 15 dias após a notificação. O Instituto considerou que o intervalo não correspondia à urgência definida pelo tribunal, tanto mais que, na sua leitura, a campanha e os restantes procedimentos eleitorais já tinham decorrido e faltava substituir o ato eleitoral anulado.

A eleição marcada para fevereiro acabou por ser adiada. Segundo a informação do IPDJ, a Mesa da Assembleia Geral tinha emitido declarações de perda de mandato de vários delegados, determinando a sua substituição. O Instituto entendeu que essa competência pertencia à Assembleia Geral, e não à Mesa, e que a atuação poderia violar as regras internas da Federação e o princípio da separação de poderes. Para o IPDJ, a controvérsia sobre os delegados impedia que o colégio eleitoral estivesse devidamente definido e que se realizasse um ato eleitoral válido.

A FGP comunicou ao Instituto que promoveu uma Assembleia Geral extraordinária para apreciar a situação dos delegados, com reuniões em março. Mas, na análise do IPDJ, a composição do colégio eleitoral não ficou estabilizada. 

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O IPDJ aponta ainda a duração dos mandatos. De acordo com os estatutos da FGP, os titulares dos órgãos sociais têm mandatos de quatro anos, coincidentes com o ciclo olímpico, e as eleições devem realizar-se no último quadrimestre do ano em que termina esse ciclo, depois dos Jogos Olímpicos de Verão. 

A Federação terá invocado o recurso da decisão do TAD para justificar a demora. O IPDJ rejeitou esse argumento na sua análise, considerando que o recurso tinha efeito meramente devolutivo e, por isso, não suspendia os efeitos da decisão do tribunal. Na perspetiva do Instituto, a existência do recurso não dispensava a FGP de cumprir a ordem de realização de novas eleições.

Antes de propor a suspensão, o IPDJ diz ter procurado que a situação fosse regularizada. Em março, pediu à Federação a ata da tomada de posse dos órgãos resultantes de eleições válidas e fixou um prazo de 30 dias. A FGP solicitou uma prorrogação não inferior a 90 dias. O Instituto considerou esse período excessivo, mas concedeu mais 30 dias, improrrogáveis. Segundo a informação do processo, esse prazo terminou a 25 de junho sem que o IPDJ tivesse recebido a ata ou sido informado de uma nova data eleitoral.

O Instituto afirma que também aceitou reunir-se com o presidente da Federação e que procurou dar tempo para a regularização. Na informação submetida à tutela, o IPDJ escreveu que “não sendo admissível que uma federação em que os órgãos sociais se encontram desprovidos de legitimidade há quase dois anos continue a fruir dos apoios do Estado”.

A Federação apresenta uma posição diferente. Num esclarecimento divulgado esta terça-feira, afirma que a proposta de suspensão “não corresponde à situação atual”. Diz ter realizado reuniões e contactos com o IPDJ e com as entidades da tutela, prestado esclarecimentos e desencadeado os procedimentos exigidos. A FGP sustenta que os atuais órgãos sociais se mantêm legitimamente em funções.

A Federação acrescenta que recorreu aos meios legais disponíveis e que os processos ainda decorrem. Apesar de contestar a anulação das eleições, afirma ter iniciado os procedimentos para a repetição do ato eleitoral. O esclarecimento não indica uma data para a realização das novas eleições. 

A lei prevê que a suspensão do estatuto possa ter efeitos sobre os apoios financeiros e técnicos, a celebração de novos contratos-programa, o exercício de poderes públicos pela Federação e o reconhecimento desportivo dos resultados das competições. Essas consequências não são automáticas: o despacho do Governo terá de indicar quais se aplicam e por quanto tempo. O período de suspensão pode ir até um ano, renovável por igual período. 

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