Francisco Guerreiro suspenso por quatro anos após controlo antidoping positivo em 2024
Lusa

Francisco Guerreiro suspenso por quatro anos após controlo antidoping positivo em 2024

Ciclista português já cumpriu 462 dias de suspensão preventiva e só poderá regressar à competição no final de dezembro de 2028, segundo a Autoridade Antidopagem de Portugal.
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O ciclista português Francisco Guerreiro foi suspenso por quatro anos na sequência de um controlo antidoping positivo realizado durante o Grande Prémio Douro Internacional de 2024, segundo a atualização mais recente do quadro de sanções disciplinares divulgada pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP). O controlo ocorreu em competição, após a vitória do corredor na quarta e última etapa da prova, resultado que viria a desencadear o processo disciplinar.

À data dos factos, o atleta, então com 25 anos, representava a equipa GI Group Holding-Simoldes-UDO e encontrava-se em evidência no panorama do ciclismo nacional. Na mesma temporada, Guerreiro tinha conquistado o prémio da montanha na Volta ao Alentejo, uma das principais competições do calendário português, reforçando o estatuto de corredor competitivo nas provas por etapas do circuito nacional.

De acordo com a informação oficial constante do registo disciplinar da ADoP, o ciclista encontrava-se suspenso preventivamente desde 2024, período que foi entretanto contabilizado para o cumprimento da sanção agora aplicada. No total, já cumpriu 462 dias de suspensão, estando o termo do castigo fixado em 29 de dezembro de 2028, salvo eventual alteração resultante de recurso ou revisão do processo.

A suspensão de quatro anos corresponde à moldura sancionatória habitual prevista pelos regulamentos antidopagem em casos de infração cometida em contexto competitivo, quando confirmada a presença de substâncias proibidas ou métodos interditos pelas normas em vigor. Estas sanções implicam a impossibilidade de participação em competições oficiais, nacionais ou internacionais, organizadas sob tutela de federações filiadas nas estruturas antidopagem reconhecidas.

O caso de Francisco Guerreiro insere-se no conjunto de decisões disciplinares tornadas públicas periodicamente pela ADoP, entidade responsável pela implementação e fiscalização das regras antidopagem em Portugal, em articulação com a Agência Mundial Antidopagem (AMA). A divulgação destas sanções integra o regime de transparência previsto na legislação, permitindo o acompanhamento público dos processos concluídos no âmbito do combate ao doping no desporto.

Com esta decisão, o corredor português permanece afastado da competição até ao final de 2028, interrompendo assim a progressão que vinha registando no pelotão nacional antes do controlo positivo verificado no Grande Prémio Douro Internacional de 2024.

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