Caso dos emails pode cair num impasse institucional

Caso dos emails pode cair num impasse institucional

Despacho do MP foi enviado para a Federação, mas haverá um processo em aberto sobre o caso na Comissão de Instrutores da Liga.
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O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Comissão de Instrutores (CI) da Liga Portugal, contactadas pelo DN, vão manter-se, para já, em silêncio sobre o despacho do chamado caso dos emails, em que o Ministério Público acusa, entre outros, a Benfica SAD de corrupção ativa, no período entre 2016 e 2019. E pode dar-se o caso desse dossiê relativo às implicações desportivas da acusação cair num impasse, segundo algumas fontes ouvidas pelo DN. 

Vamos por partes. O CD instaurou um processo disciplinar em setembro de 2018, alegadamente relativo a estes factos que agora resultaram na acusação, e a Comissão de Instrutores investigou. As conclusões chegaram ao organismo da FPF em novembro de 2023, com a menção de “iminência do prazo prescricional”, quando faltavam 55 horas para ocorrer a prescrição do processo disciplinar, no entender da CI, que propôs o arquivamento. O CD não considerou a recomendação, devolvendo-o à Comissão, considerando-o por isso em aberto.

O problema é que o despacho do MP diz claramente “notifique-se a Federação Portuguesa de Futebol” da acusação e, por isso, seguindo os trâmites legais será o CD a decidir se o envia para a Comissão de Instrução ou se abre novos processos à luz da acusação agora conhecida do MP e que pede inclusive a suspensão do Benfica das competições.

Se não o fizer, o organismo de instrutores só pode ter a iniciativa de fazer algo após terminada a fase de instrução, até porque o Vit. Setúbal, também citado na acusação, já não figura nas competições profissionais como à data dos factos (2016-2019). Há por isso quem considere, como o advogado Lúcio Correia, que o CD devia abrir um novo processo disciplinar. 

José Miguel Albuquerque, presidente da Associação Portuguesa de Direito Desportuvo, defende ao DN que o CD deve “acompanhar a acusação naquilo que for desportivamente relevante”. E se a Benfica SAD ou a V. Setúbal SAD, acusadas de corrupção, uma ativa outra passiva respetivamente, requererem a instrução e a mesma for admitida, um juiz (re)apreciará os termos da acusação deduzida pelo MP e poderá pronunciar ou não pronunciar.

“Se pronunciar o processo prossegue para julgamento. Caso a decisão seja de não pronúncia será arquivado. É como se não tivesse sido deduzida acusação uma vez que o efeito (arquivamento) é o mesmo. Se o processo-crime for arquivado, parece-me difícil que o processo disciplinar tenha uma decisão diferente - mesmo sabendo que o CD tem várias decisões em que defende que o nível de prova e de certeza para o processo disciplinar é inferior ao do processo-crime”, explicou o advogado de direito de desporto da Telles. 

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