99 adeptos proibidos de entrar em recintos desportivos no arranque de 2026
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99 adeptos proibidos de entrar em recintos desportivos no arranque de 2026

Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto informa que 61,6% das sanções aplicadas no primeiro trimestre estão relacionadas com artefactos pirotécnicos.
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Um total de 99 adeptos foi impedido de aceder a recintos desportivos em Portugal durante o primeiro trimestre de 2026, revelou esta segunda-feira, 27 de abril, a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD). Segundo o primeiro relatório trimestral do organismo, 61 dessas interdições — cerca de 61,6% do total — resultaram da posse ou utilização de artefactos pirotécnicos.

A APCVD recorda ainda que o incumprimento de uma sanção de interdição de acesso a recintos desportivos constitui crime de desobediência qualificada, podendo levar à detenção pelas autoridades policiais.

Entre os casos assinalados no período em análise, destaca-se a sanção aplicada a um adepto de 28 anos, punido com uma coima de mil euros e com 18 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por deflagração de pirotecnia no encontro entre FC Porto e SL Benfica, referente aos quartos de final da Taça de Portugal, disputado a 14 de janeiro, no Estádio do Dragão.

Noutro caso, registado no jogo entre Portimonense SC e CD Mafra, da 20.ª jornada da II Liga, um adepto de 52 anos foi condenado ao pagamento de uma coima de 1.750 euros e a 18 meses de interdição por proferir insultos racistas dirigidos a outros espectadores.

No total, durante os primeiros três meses do ano, a APCVD proferiu 575 decisões: 230 condenatórias, das quais 114 já transitadas em julgado, 212 arquivamentos e 133 remessas ao Ministério Público por envolverem eventual prática de ilícitos criminais.

Dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID) indicam ainda que estão atualmente cerca de 430 pessoas proibidas de aceder a recintos desportivos em Portugal. Destas, aproximadamente 350 interdições foram determinadas pela APCVD, sendo as restantes resultantes de decisões dos tribunais judiciais.

Criada em 2019, a APCVD tem como missão fiscalizar o cumprimento do regime jurídico de combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, assegurando a instrução de processos contraordenacionais, a aplicação de coimas e sanções acessórias e a promoção de medidas preventivas em articulação com as forças de segurança.

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