Há câmaras a fugir à lei que as obriga a pagar 50% dos espetáculos adiados
Uma das medidas extraordinárias do governo para ajudar o setor da Cultura, um dos mais afetados pela crise gerada pela covid-19, diz respeito aos contratos públicos celebrados com artistas e entidades culturais e que devem ser pagos no mínimo a 50%, caso tenham sido adiados ou cancelados devido à pandemia.
Apesar de algumas câmaras até terem pago os espetáculos a 100% - mesmo os que foram cancelados - existem autarquias que já disseram que não vão pagar valor algum - ou que tentam negociar a percentagem, numa clara violação do que diz a lei.
A denúncia parte de Rafaela Ribas, diretora de uma das agências da indústria musical portuguesa, a aFirma, e que criou um grupo de trabalho, do qual fazem parte outras agências e produtores culturais, para encontrar formas de apoiar os artistas que ficaram sem rendimentos nesta altura.
É a este grupo, do qual a produtora é a porta-voz, que têm chegado queixas de artistas e agências que têm visto ser negado, por algumas autarquias, os pedidos de pagamento de 50 por cento dos eventos, tal como a lei obriga.
Um dos argumentos utilizados é a de que os contratos não tinham sido formalizados. "A lei diz que basta existir um acordo escrito - pode até ser um SMS - para que o contrato seja considerado oficial", diz Rafaela Ribas.
"Ainda é cedo [para fazer o balanço] - a mais recente alteração à lei só tem três semanas - mas só o facto de estarmos a ter algumas destas respostas é preocupante. Existem artistas a passar por situações gravíssimas", aponta a produtora, sublinhando que esse pagamento de 50 por cento serve para pagar não só a artistas, como a técnicos e a todos os outros trabalhadores envolvidos nos espetáculos.
"A verdade é que a lei também diz que esse pagamento tem de ser feito até à data em que o evento iria ter lugar e muitos deles estavam agendados para acontecer entre julho e setembro", diz a produtora, que elenca os bons exemplos.
Aveiro - uma das autarquias que decidiu pagar a 100 por cento os eventos culturais adiados ou cancelados, - mas também Porto, Leiria, Torres Vedras, Ílhavo, Grândola, Águeda, Arruda dos Vinhos, Ponte de Lima, Guimarães, Oeiras, Seixal, Marinha Grande, Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro e da Penha de França (Lisboa) já fizeram o pagamento.
Sobre a maior autarquia do país, Lisboa, Rafaela Ribas disse ainda não ter dados e reforça que é preciso também dar tempo para saber se os pagamentos irão chegar até à data em que iriam acontecer, tal como o governo estipulou.
A Lei nº 19/2020, que já teve duas atualizações - esta é a terceira e tem data de 29 de maio, estabelece "medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19 no âmbito cultural e artístico".
Vem alterar a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março e é clara no seu Artigo 11º ao estabelecer o seguinte:
"Quando os espetáculos abrangidos pelo presente decreto -lei forem promovidos por entidades adjudicantes previstas no artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) ou, independentemente da natureza pública ou privada do promotor, sejam financiados maioritariamente por fundos públicos, deve o promotor, quer nos casos de cancelamento quer nos casos de reagendamento, realizar os pagamentos nos termos contratualmente estipulados, devendo garantir que, o mais tardar, na data que se encontrava inicialmente agendado o espetáculo, é pago um montante mínimo equivalente a 50 % do preço contratual, sem prejuízo, nos casos de reagendamento, da nova calendarização do espetáculo".