As primeiras páginas do DN e do Dinheiro Vivo.
As primeiras páginas do DN e do Dinheiro Vivo.Reinaldo Rodrigues

Falta de rigor e desrespeito pelos limites da liberdade de imprensa. ERC dá razão ao diretor do DN em queixa contra o Página Um

O regulador dos media concluiu que o Página Um não respeitou o rigor informativo nem os limites da liberdade de imprensa, colocando em causa o direito ao bom nome e à reputação do diretor do DN. É a terceira derrota consecutiva do Página Um na ERC, após o regulador ter rejeitado a queixa que colocou contra o DN e aberto um processo de contraordenação pelo desrespeito do direito de resposta de Filipe Alves.
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A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deliberou que o jornal digital Página Um não cumpriu o dever de rigor informativo, numa notícia intitulada “Diretor do DN é sócio‑gerente de empresa fora da lei”, de 26 de dezembro de 2025. Segundo o regulador, a formulação utilizada no título ultrapassa os limites da liberdade de imprensa e transmite ao leitor uma ideia de ilegalidade que não corresponde aos factos.

“A expressão utilizada no título comporta uma carga valorativa particularmente gravosa, susceptível de transmitir ao leitor a ideia de especial censurabilidade jurídica, quando o conteúdo da peça se limita a relatar alegados incumprimentos de obrigações declarativas e aspetos relacionados com a atividade societária dos visados”, refere a ERC na deliberação, que pode ser lida nesta ligação.

Os “alegados incumprimentos” noticiados pelo Página Um diziam respeito à suposta falta de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) por parte de uma sociedade detida por Filipe Alves e pela sua esposa. O diretor do DN apresentou ao regulador o comprovativo de entrega da IES dentro do prazo legal, no Portal das Finanças, bem como a declaração de cessação de atividade da empresa, datada de março de 2023, um ano e meio antes de ter iniciado funções no DN. Filipe Alves desmentiu também outras alegações feitas na peça.

A ERC concluiu que os factos não configuram uma “situação de ilegalidade” da empresa, determinando que o Página Um não observou o “dever de rigor informativo exigível na prática jornalística”, em termos suscetíveis de afetar o direito ao bom nome e reputação do queixoso.

"Pelo exposto, que a publicação Página Um não respeitou os limites à liberdade de imprensa, previstos no artigo 3.º da Lei de Imprensa, por ser suscetível de lesar o direito ao bom nome do queixoso, garantido pelo artigo 26.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa", salientou.

Em contrapartida, o regulador não deu razão ao queixoso na parte relativa à alegada divulgação ilegítima de dados pessoais, e não se chegou a pronunciar sobre uma dezena de peças do Página Um contendo linguagem injuriosa e ataques pessoais a Filipe Alves, por considerar que foi ultrapassado o prazo legal para poder fazer essa apreciação.

Desta forma, a ERC não se pronunciou sobre se, tal como Filipe Alves referiu na sua queixa, o Página Um está a ter uma "atitude persecutória e retaliatória", que seria "incompatível com os princípios da independência, proporcionalidade e responsabilidade editorial". Isto depois de, em agosto de 2025, o DN e o Dinheiro Vivo terem publicado um trabalho de análise sobre as contas de vários projetos de media independentes, incluindo o Página Um, que referia o facto de o jornal digital não divulgar as identidades dos seus mecenas.

No entanto, embora não se tenha pronunciado sobre esta alegação, a entidade reguladora instou o Página Um a “salvaguardar o rigor e a objetividade da informação e respeitar escrupulosamente os direitos de personalidade das pessoas visadas nas notícias, conforme estatuído pelo artigo 3.º da Lei de Imprensa”.

Pedro Almeida Vieira, diretor do Página Um
Pedro Almeida Vieira, diretor do Página UmRedes sociais de Pedro Almeida Vieira

ERC abriu processo de contraordenação ao Página Um e rejeitou queixa deste contra o DN

A deliberação de 30 de julho é a terceira deliberação consecutiva desfavorável ao Página Um em processos envolvendo o DN e o seu diretor.

A 29 de abril, o regulador considerou “improcedente” uma queixa apresentada pelo diretor do Página Um contra o Diário de Notícias. O Conselho Regulador analisou a queixa por alegada falta de rigor informativo, assim como por violação do direito ao bom nome e reputação "nas peças 'Diretor do Página Um' não recebe salário, mas passa recibos verdes por 'artigos de opinião', publicada em 28 de agosto de 2025", no site do DN, e 'Novos projetos de media enfrentam desafios de escala, rentabilidade e transparência', publicada a 28 e 29 de agosto de 2025", no site e na edição impressa do Dinheiro Vivo, respetivamente.

Na altura, a ERC deliberou "reconhecer que a matéria noticiada pelo Diário de Notícias e pelo Dinheiro Vivo se reveste de interesse público e jornalístico" e "verificar que os dados apresentados nas peças se encontram devidamente escudados em fontes de informação identificadas".

Além disso, o Conselho Regulador observou que as notícias do DN "deram cumprimento ao princípio do contraditório, auscultando o queixoso" e concluiu que "as peças não foram suscetíveis de lesar, de forma desproporcional, os direitos pessoais do queixoso".

A segunda decisão é também datada de 29 de abril. Nesse dia, ERC abriu um processo de contraordenação contra o Página Um por cumprimento insuficiente do direito de resposta apresentado por Filipe Alves, relativo à mesma notícia de 26 de dezembro. O número de decisões desfavoráveis sobe para quatro, se nessa conta for incluída uma deliberação anterior, de 18 de março, que determinou que o Página Um estava obrigado a publicar o referido direito de resposta.

A deliberação mais recente, de 30 de julho, está disponível nesta ligação.

Leia aqui o texto de Direito de Resposta e Retificação relativo a esta notícia, enviado por Pedro Alexandre de Almeida Vieira, Diretor do Página Um.

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ERC rejeita queixa do diretor do "Página Um" contra o DN
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Diretor do "Página Um" não recebe salário mas passa recibos verdes por "artigos de opinião"
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Novos projetos de media enfrentam desafios de escala, rentabilidade e transparência
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