A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deliberou que o jornal digital Página Um não cumpriu o dever de rigor informativo, numa notícia intitulada “Diretor do DN é sócio‑gerente de empresa fora da lei”, de 26 de dezembro de 2025. Segundo o regulador, a formulação utilizada no título ultrapassa os limites da liberdade de imprensa e transmite ao leitor uma perceção de censurabilidade jurídica que não corresponde aos factos relatados.“A expressão utilizada no título comporta uma carga valorativa particularmente gravosa, susceptível de transmitir ao leitor a ideia de especial censurabilidade jurídica, quando o conteúdo da peça se limita a relatar alegados incumprimentos de obrigações declarativas e aspetos relacionados com a atividade societária dos visados”, refere a ERC na deliberação, que pode ser lida nesta ligação.Os “alegados incumprimentos” noticiados pelo Página Um diziam respeito à suposta falta de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) por parte de uma sociedade detida por Filipe Alves e pela sua esposa. O diretor do DN apresentou ao regulador o comprovativo de entrega da IES dentro do prazo legal, no Portal das Finanças, bem como a declaração de cessação de atividade da empresa, datada de março de 2023, um ano e meio antes de ter iniciado funções no DN. Filipe Alves desmentiu também outras alegações feitas na peça.A ERC concluiu que os factos não configuram uma “situação de ilegalidade” da empresa, determinando que o Página Um não observou o “dever de rigor informativo exigível na prática jornalística”, em termos suscetíveis de afetar o direito ao bom nome e reputação do queixoso.Em contrapartida, o regulador não deu razão ao queixoso na parte relativa à alegada divulgação ilegítima de dados pessoais, e não se pronunciou sobre uma dezena de peças do Página Um contendo linguagem injuriosa e ataques pessoais a Filipe Alves, por ter sido ultrapassado o prazo legal para essa apreciação. Desta forma, a ERC não se pronunciou sobre se, tal como Filipe Alves referiu na sua queixa, o Página Um está a ter uma "atitude persecutória e retaliatória", que seria "incompatível com os princípios da independência, proprocionalidade e responsabilidade editorial". Isto depois de, em agosto de 2025, o DN e o Dinheiro Vivo terem publicado um trabalho de análise sobre as contas de vários projetos de media independentes, incluindo o Página Um, que referia o facto de o jornal digital não divulgar as identidades dos seus mecenas. No entanto, embora não se tenha pronunciado sobre esta alegação, a entidade reguladora instou o Página Um a “salvaguardar o rigor e a objetividade da informação e respeitar escrupulosamente os direitos de personalidade das pessoas visadas nas notícias, conforme estatuído pelo artigo 3.º da Lei de Imprensa”. ERC abriu processo de contra-ordenação contra o Página Um A deliberação de 30 de julho é a mais recente numa série de de decisões anteriores do regulador relativas ao Página Um. Em abril, a ERC abriu um processo de contraordenação contra o jornal digital por cumprimento insuficiente do direito de resposta apresentado por Filipe Alves, relativo à mesma notícia de 26 de dezembro. Noutra deliberação, de 29 de abril, o regulador considerou “improcedente” uma queixa apresentada pelo diretor do Página Um contra o Diário de Notícias. O Conselho Regulador analisou a queixa por alegada falta de rigor informativo, assim como por violação do direito ao bom nome e reputação "nas peças 'Diretor do Página Um' não recebe salário, mas passa recibos verdes por 'artigos de opinião', publicada em 28 de agosto de 2025", no site do DN, e "'Novos projetos de media enfrentam desafios de escala, rentabilidade e transparência', publicada a 28 e 29 de agosto de 2025", no site e na edição impressa do Dinheiro Vivo, respetivamente.Na altura, a ERC deliberou "reconhecer que a matéria noticiada pelo Diário de Notícias e pelo Dinheiro Vivo se reveste de interesse público e jornalístico" e "verificar que os dados apresentados nas peças se encontram devidamente escudados em fontes de informação identificadas".Além disso, o Conselho Regulador observou que as notícias do DN "deram cumprimento ao princípio do contraditório, auscultando o queixoso" e concluiu que "as peças não foram suscetíveis de lesar, de forma desproporcional, os direitos pessoais do queixoso".A deliberação mais recente, de 30 de julho, está disponível nesta ligação..ERC rejeita queixa do diretor do "Página Um" contra o DN.Diretor do "Página Um" não recebe salário mas passa recibos verdes por "artigos de opinião".Novos projetos de media enfrentam desafios de escala, rentabilidade e transparência