Violência doméstica. Carrilho e Bárbara voltam a tribunal
Manuel Maria Carrilho volta nesta quarta-feira, dia 9, ao banco dos réus no Tribunal de Lisboa acusado de um crime de violência doméstica e outros 20 de difamação. O julgamento já teve uma sentença, em que o ex-ministro da Cultura foi absolvido do crime principal, cometido sobre a ex-mulher, a apresentadora Bárbara Guimarães. Contudo, o recurso do Ministério Público teve acolhimento e o Tribunal da Relação de Lisboa declarou nulo, determinando o retorno do processo à primeira instância, em que terá de ser proferida nova sentença.
Após a absolvição em dezembro de 2017, o Ministério Público (MP) recorreu da absolvição de Carrilho da prática de um crime de violência doméstica e de 22 crimes de difamação, invocando nulidades de despachos que indeferiram a realização de diligências de prova essenciais. Entendia que a sentença deve dar "como provados os factos vertidos na acusação pública e que, em qualquer caso, condenasse o arguido pela prática de um crime de violência doméstica", como informou o MP do Juízo Local Criminal de Lisboa.
A Relação de Lisboa concordou e determinou a reabertura da audiência, tendo ainda considerado a nulidade da sentença por omissão de pronúncia. Entendia aqui o MP contestar um despacho que indeferiu o aditamento de um facto, requerido pelo MP e pela assistente Bárbara Guimarães. Por isso, agora no reatamento do julgamento são as diligências de prova que tinham sido indeferidas e este novo facto que vão estar em causa.
O julgamento realizado em 2017 teve mesmo um incidente de suspeição da juíza Joana Ferrer, com MP e Bárbara Guimarães a pedirem o seu afastamento, o que não foi atendido pela Relação de Lisboa. A defesa de Bárbara ainda avançou depois com novo pedido de afastamento, que foi novamente rejeitado. Em causa estava a forma como a apresentadora foi tratada pela juíza durante o julgamento. "Parece que o professor Carrilho foi um homem até ao nascimento da Carlota [filha do casal], e depois passou a ser um monstro." Ora "o ser humano não muda assim", afirmou a juíza na primeira sessão de julgamento, em fevereiro de 2016. A magistrada criticou ainda em audiência a demora de Bárbara Guimarães em apresentar queixa contra Carrilho.
"Perante a realidade trazida ao tribunal, prova pericial inconclusiva e perante uma prova testemunhal abundante, mas que não foi capaz de sustentar a acusação, não resulta da matéria de facto provada que o arguido tem cometido o crime de violência doméstica", pelo que o tribunal o absolve, decidiu então a juíza Joana Ferrer. Por um crime de difamação, condenou Manuel Maria Carrilho a 150 dias de multa, num total de 900 euros, e ainda ao pagamento de uma indemnização de três mil euros por danos não patrimoniais a Bárbara Guimarães.
O Ministério Público tinha pedido, nas alegações finais, três anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa para Carrilho. Já o advogado de Bárbara Guimarães pediu uma pena efetiva de prisão de três anos e dez meses para Carrilho, considerando que, no julgamento, ficou provado o crime de violência doméstica e vários de difamação. A defesa do arguido pediu a absolvição, considerando que acusações de violência doméstica e injúrias são uma "história patética e muito mal contada".
Este é um dos processos que envolve Manuel Maria Carrilho. Noutro, julgado em tribunal coletivo e relativo a factos já após a separação do casal, o tribunal condenou Manuel Maria Carrilho a quatro anos e seis meses de prisão com pena suspensa por agressão, injúrias, violência doméstica, entre outros crimes cometidos contra a apresentadora de televisão em 2014. O ex-ministro da Cultura ficou ainda obrigado a pagar-lhe 50 mil euros de indemnização, a frequentar um curso para agressores e ainda proibido de a contactar. Ainda está em fase de recurso.
Além disso, Carrilho foi condenado a oito meses de prisão por ofensa à integridade física qualificada e injúria agravada contra o pedopsiquiatra Pedro Strecht. A pena foi convertida em multa de 2400 euros. Os crimes ocorreram no intervalo de uma das audiências do processo de proteção e regulação do poder parental dos filhos em comum com Bárbara Guimarães, por não ter gostado do relatório apresentado pelo pedopsiquiatra em tribunal.