Urgência. Centeno garante descativação de despesas num máximo de três dias

Aprova-se ainda regime de exceção nos ajustes diretos e outros contratos públicos da Saúde, invocando "motivos de urgência imperiosa" com coronavírus
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O governo, agora sob o aval do ministro das Finanças, criou um "regime excecional de contratação pública e de autorização de despesa" de modo a responder aos "motivos de urgência imperiosa" no âmbito da resposta à crise do coronavírus. A ideia, entre outras, é facilitar a vida à ministra da Saúde, Marta Temido, nas contratações de pessoas, nas compras de materiais e equipamentos e na aquisição de serviços.

O novo decreto-Lei n.º 10-A/2020, publicado ao final de noite de sexta-feira, 13, "estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - Covid-19". As medidas aprovadas suspendem temporariamente várias regras existentes de controlo da despesa pública, designadamente o travão das cativações que é controlado por Mário Centeno e vários limites definidos pelo Código dos Contratos Públicos.

"No domínio da saúde, é prioritário que se garanta às entidades prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a possibilidade de aquisição, com a máxima celeridade, dos equipamentos, bens e serviços necessários à avaliação de casos suspeitos e ao tratamento de sintomas e complicações associadas ao COVID-19, e, ainda, a tomada de outras medidas consideradas urgentes e imprescindíveis, designadamente em matéria de gestão de recursos humanos", diz o diploma.

Uma das grandes novidades é que Centeno promete, desta feita, relaxar as regras de cativação de despesa, uma forma de não demorar a capacidade de reposta do SNS neste combate ao coronavírus. "Nos casos devidamente justificados, quando seja necessária a descativação de verbas para o cumprimento dos objetivos estabelecidos no presente decreto-lei, a mesma considera-se tacitamente deferida logo que decorridos três dias após a apresentação do respetivo pedido".

Fora deste regime de exceção, em situações normais, este processo das cativações pode demorar bastante e muitas fezes é indeferido porque as entidades não respeitam as regras previstas na lei de enquadramento orçamental e do Orçamento do Estado.

Luís Reis Ribeiro é jornalista do Dinheiro Vivo

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