Tudo o que precisa de saber sobre a última fase do desconfinamento

Portugal continental avança para a última etapa de levantamento das restrições impostas para controlar a pandemia. Isto numa altura em que o país está muito perto de atingir os 85% da população totalmente vacinada.
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A última etapa do levantamento de restrições impostas devido à pandemia começa esta sexta-feira em Portugal continental. Este plano de desconfinamento era composto por três fases: a primeira entrou em vigor a 1 de agosto, com 57% da população com a vacinação completa contra a covid-19, e a segunda iniciou-se a 23 do mesmo mês, quando 70% dos portugueses já tinham recebido as duas doses da vacina.

Face à atual situação epidemiológica, o território continental entra esta sexta-feira em situação de alerta que vai vigorar até às 23:59 de 31 de outubro, o nível de resposta a situações de catástrofe mais baixo previsto na Lei de Base da Proteção Civil.

Os estabelecimentos comerciais, restaurantes, cafés e a generalidade do comércio deixam de estar sujeitos a um limite máximo de clientes ou de pessoas por grupo, sendo também levantadas as restrições aos seus horários de funcionamento.

O fim desta limitação de lotação aplica-se também aos eventos familiares, como casamentos e batizados.

Os espetáculos culturais deixam de ter limitação de lotação, mas será exigido o certificado digital para grandes eventos culturais, cabendo à Direção-Geral da Saúde (DGS) a definição do que são esses eventos.

Os espaços de diversão noturna, encerrados desde março de 2020 devido à pandemia de covid-19, podem reabrir a partir de hoje.

Em 29 de julho, o Governo anunciou que os espaços de diversão noturna poderiam reabrir na sua plenitude em outubro, quando as autoridades previam que 85% da população estivesse com a vacinação completa contra a covid-19.

De acordo com as medidas da terceira fase do desconfinamento, o uso de máscara é obrigatório nos transportes públicos, nas Lojas de Cidadão, nas escolas (exceto nos espaços de recreio ao ar livre), nas salas de espetáculos, cinemas, salas de congressos, recintos de eventos, estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais e de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou com deficiência.

Na base desta decisão estão os locais de grande frequência de pessoas, como os transportes públicos, incluindo o aéreo, locais de risco, como os lares e hospitais, e locais com grandes aglomerações durante períodos mais longos, como as salas de espetáculos.

Os clientes dos restaurantes e os hóspedes dos hotéis vão deixar de ter de apresentar o certificado de vacinação ou o teste negativo à covid-19.

Deixa também de ser necessário este documento ou o teste com resultado negativo para aulas de grupo em ginásios, bem como para aceder a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos, termas e spas.

Já o acesso aos bares e discotecas, que agora retomam a sua atividade, fica dependente da apresentação do certificado, mas apenas para clientes, já que os trabalhadores e fornecedores estão dispensados desta regra.

A apresentação do documento será também obrigatória para viagens por via marítima ou aérea e nas visitas a lares e estabelecimentos de saúde, uma vez que passam a ser retomadas as visitas hospitalares a doentes internados.

O Governo decidiu também acabar com a recomendação de teletrabalho, sem prejuízo da manutenção das regras quanto ao desfasamento de horários.

No entanto, as pessoas imunossuprimidas ou com filhos ou dependentes a cargo com deficiência ou doenças crónicas têm direito a estar em teletrabalho, sempre que aplicável, sem que para isso seja necessário acordo com o empregador.

Em agosto já tinha sido dado um passo no sentido da redução do recurso ao teletrabalho, com o executivo a decidir que esta modalidade deixava de ser obrigatória nos concelhos de maior risco, passando apenas a ser recomendada em todo o território continental.

É eliminada a regra que imponha a testagem em empresas com mais de 150 trabalhadores no mesmo local de trabalho.

A venda e consumo de álcool na via pública é outra das restrições que também termina, assim como os limites em matéria de horários que tinham sido impostos devido à pandemia.

As visitas aos lares de idosos, às unidades de cuidados continuados e outras estruturas residenciais de crianças, de jovens, de pessoas com deficiência, de beneficiários de proteção internacional e de acolhimento de vítimas de violência doméstica implicam a apresentação do certificado digital.

Entre outras medidas, devem ser realizados rastreios de despiste da covid-19 regulares a utentes, assim como aos profissionais, que estão obrigados a usar máscara cirúrgica.

Os recintos desportivos vão deixar de ter restrições de lotação, de acordo com a atualização da norma da DGS, que mantém a obrigatoriedade de certificado de vacinação contra a covid-19 e do uso de máscara.

A ocupação dos lugares sentados pode ser em conformidade com a capacidade total licenciada do recinto, lê-se na orientação sobre eventos desportivos em ambiente fechado e aberto.

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