Tribunal de Santarém anula acusação do MP no processo da morte de Sara Carreira

Juíza do Tribunal de Instrução Criminal de Santarém considera que o Ministério Público não explicou na acusação se os arguidos Cristina Branco e Ivo Lucas são acusados de homicídio por negligência simples ou negligência grosseira.
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A juíza do Tribunal de Instrução Criminal de Santarém considerou que a acusação relacionada com o acidente na A1, que resultou na morte de Sara Carreira, filha do cantor Tony Carreira, tem nulidades, pelo que o Ministério Público (MP) terá de refazer o inquérito, noticia o JN.

De acordo com o despacho a que aquele jornal teve acesso, a juíza considerou que o MP não explicou na acusação deduzida em dezembro se os arguidos Cristina Branco e Ivo Lucas são acusados de homicídio por negligência simples ou negligência grosseira no que se refere ao acidente que ocorreu ao final da tarde do dia 5 de dezembro de 2020.

Assim sendo, o tribunal considera que esta omissão inviabiliza a análise do caso e constituiu fundamento para "nulidade da acusação".

No despacho, a juíza Ana Margarida Fernandes refere que os pais de Sara Carreira invocam que a morte da sua filha também se deveu a Paulo Neves, a título de negligência grosseira.

De referir que o despiste do carro conduzido por Paulo Neves, que seguia com 1,18 g/l de álcool no sangue, resultou numa série de acidentes, um dos quais o que vitimou a filha de Tony Carreira.

O Ministério Público imputa a este arguido "o despoletar de todo um processo causal que culmina na morte de Sara Antunes", acusando-o de condução perigosa de veículo rodoviário. Mas, escreve o JN, o MP não toma posição, nem arquivando nem acusando, sobre um eventual crime de homicídio negligente (seja por negligência grosseira ou não) ou, no mínimo, pela prática de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, agravado pelo resultado, aponta a juíza.

De acordo com a juíza, esta omissão de despacho e pronúncia implica a "nulidade de falta de promoção do inquérito", pelo que a acusação foi considerada nula e devolvida ao MP.

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