Trabalhadores do Estado sem tolerância de ponto vão ter folga e remuneração extra
Os funcionários públicos que forem chamados a trabalhar a 30 de novembro e 7 de dezembro, vésperas de feriado em que foi determinada tolerância de ponto no Estado, vão receber remuneração por trabalho suplementar e a respetiva folga, a gozar quando já não estiver em vigor nem o estado de emergência, nem o estado de calamidade.
Num despacho publicado na última quinta-feira, assinado pelo secretário de Estado adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, é determinado que a "aplicação da tolerância de ponto concedida pelo Governo não pode comprometer a resposta à prestação de cuidados e assistência no âmbito da COVID-19, bem como a relativa a situações agudas e/ou urgentes e emergentes ou a prestação de cuidados que exijam continuidade e, ainda, a atividade assistencial já programada". Caberá aos vários organismos "identificar os trabalhadores necessários para assegurar o normal funcionamento dos serviços, particularmente no atual contexto pandémico", refere o documento, que determina também que o serviço prestado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2020 é considerado "trabalho suplementar" e que os "dirigentes máximos dos serviços devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente, após a cessação do estado de emergência ou de calamidade".
A redação do despacho (que traduz o que ficou determinado no diploma do Governo que regulamentou o atual estado de emergência) levantou dúvidas, nomeadamente à Fesap. José Abrãao, dirigente da Federação de Sindicatos da Administração Pública, disse ao DN que esta redação não esclarecia se este regime será ou não cumulativo ou optativo por decisão do trabalhador. Questionado pelo DN o ministério da Saúde esclareceu que o trabalho na véspera dos dois feriados é "remunerado como trabalho suplementar e, cumulativamente, os mesmos trabalhadores terão direito a equivalente dispensa do dever de assiduidade, em dia a fixar oportunamente e após a cessação de estado de emergência ou de calamidade".
Os dois dias serão considerados como trabalho "prestado em dia útil" pelo que a majoração remuneratória poderá ser diferenciada. Na maior parte dos casos aplicar-se-á a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que determina uma majoração de 25% na primeira hora de trabalho e em 37,5% nas restantes. Mas as percentagens poderão ser diferentes por exemplo para o pessoal dos estabelecimentos hospitalares, que têm um regime próprio.
Recorde-se que o governo determinou tolerância de ponto para os trabalhadores do Estado - nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos - na véspera dos dois feriados de dezembro, apelando ao setor privado para que faça o mesmo, no sentido de atenuar o risco de contágio por covid-19 nas duas pontes do início de dezembro, altura em que haverá também proibição de circulação entre concelhos. Mas o apelo não foi bem recebido pelas empresas, levantando a questão dos trabalhadores do privado que terão de prestar assistência aos filhos nas duas primeiras segundas-feiras de dezembro, dado que escolas e creches estarão encerradas.
Esta sexta-feira o Conselho de Ministros clarificou "que são consideradas faltas justificadas a assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas" - mas estas faltas não são remuneradas. Em alternativa, e de acordo com o comunicado emitido após a reunião do Governo, fica "prevista a possibilidade de o trabalhador poder proceder à marcação de férias naqueles dias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito."