O diploma do Conselho de Ministros clarifica que as faltas que os pais precisem de dar ao filhos, decorrentes da suspensão das escolas e creches, são consideradas como justificadas..O comunicado do Conselho de Ministros esclarece que as faltas que os pais precisem de dar nas próximas véspera de feriados, decorrentes da suspensão das atividades em escolas e creches, serão consideradas como faltas justificadas.."O diploma clarifica também que são consideradas faltas justificadas a assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas", é possível ler na nota divulgada esta sexta-feira, após a conferência do Conselho de Ministros..O comunicado detalha "que fica ainda prevista a possibilidade de o trabalhador poder, em alternativa, proceder à marcação de férias naqueles dias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito.".Conforme anunciou António Costa na semana passada, uma das medidas para conter o aumento de casos de covid-19 em Portugal passa pelo encerramento de escolas, creches e ATL nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, as vésperas dos feriados de dia 1 e 8 de dezembro..Esta semana também Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho e da Segurança Social, já tinha avançado após a reunião da Concertação Social que estas faltas nas "pontes" seriam justificadas. No entanto, ao contrário daquilo que aconteceu na primeira vaga, a ministra avançou que não será disponibilizado um apoio aos pais que precisem de faltar, indicando que a situação não é comparável..Após as declarações de Ana Mendes Godinho, a CGTP veio a público exigir o pagamento aos pais que fiquem com os filhos nas vésperas dos feriados. Em comunicado, a central sindical indicou que exigiu ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social "o cumprimento da lei e que sejam dadas orientações aos serviços da Segurança Social e informação às empresas para garantir o devido pagamento aos trabalhadores que tenham de faltar ao trabalho nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro devido à suspensão das atividades letivas"..Cátia Rocha é jornalista do Dinheiro Vivo