Pais com faltas justificadas para assistência a filhos durante paragem das aulas
O diploma do Conselho de Ministros clarifica que as faltas que os pais precisem de dar ao filhos, decorrentes da suspensão das escolas e creches, são consideradas como justificadas.
O comunicado do Conselho de Ministros esclarece que as faltas que os pais precisem de dar nas próximas véspera de feriados, decorrentes da suspensão das atividades em escolas e creches, serão consideradas como faltas justificadas.
"O diploma clarifica também que são consideradas faltas justificadas a assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas", é possível ler na nota divulgada esta sexta-feira, após a conferência do Conselho de Ministros.
O comunicado detalha "que fica ainda prevista a possibilidade de o trabalhador poder, em alternativa, proceder à marcação de férias naqueles dias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito."
Conforme anunciou António Costa na semana passada, uma das medidas para conter o aumento de casos de covid-19 em Portugal passa pelo encerramento de escolas, creches e ATL nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, as vésperas dos feriados de dia 1 e 8 de dezembro.
Esta semana também Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho e da Segurança Social, já tinha avançado após a reunião da Concertação Social que estas faltas nas "pontes" seriam justificadas. No entanto, ao contrário daquilo que aconteceu na primeira vaga, a ministra avançou que não será disponibilizado um apoio aos pais que precisem de faltar, indicando que a situação não é comparável.
Após as declarações de Ana Mendes Godinho, a CGTP veio a público exigir o pagamento aos pais que fiquem com os filhos nas vésperas dos feriados. Em comunicado, a central sindical indicou que exigiu ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social "o cumprimento da lei e que sejam dadas orientações aos serviços da Segurança Social e informação às empresas para garantir o devido pagamento aos trabalhadores que tenham de faltar ao trabalho nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro devido à suspensão das atividades letivas".
Cátia Rocha é jornalista do Dinheiro Vivo