O teletrabalho passa a ser obrigatório para quem estiver em isolamento profilático. Quem não tiver condições para exercer a sua atividade à distância, cabe à empresa emitir uma declaração a atestar essa impossibilidade. O atestado terá de ser remetido à Segurança Social para que o trabalhador possa receber o subsídio de isolamento, pago a 100% do salário líquido..É o que determina o decreto-lei publicado no final de terça-feira, e que entrou ontem em vigor, depois do aumento de casos de covid-19 e que colocou 121 concelhos em semi-confinamento.."Para efeitos do disposto no presente artigo, a impossibilidade de realização de teletrabalho é atestada por uma declaração da entidade patronal", lê-se no diploma que altera as medidas excecionais e temporárias de combate à pandemia, permitindo ainda que o SNS24 possa emitir a declaração provisória de isolamento para os contactos de risco que pediram apoio através da linha.."Será com este atestado que o trabalhador poderá depois pedir os apoios a que tem direito", refere ao DN/Dinheiro Vivo o advogado Pedro da Quitéria Faria, do escritório Antas da Cunha e Associados..O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social confirmou ao Dinheiro Vivo que a prova é entregue através da Segurança Social Direta, na internet..O presidente dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), Luís Goes Pinheiro, referiu ontem que "a declaração provisória de isolamento profilático só terá efeitos, iguais a uma baixa por doença, se o exercício da atividade profissional do utente em teletrabalho for impossível", acrescentando que cabe à empresa demonstrar essa impossibilidade..O responsável pelos SPMS sublinhou ainda que "a prova não é para ser feita perante o SNS24", mas outras entidades que a peçam, como a Segurança Social.."Porque se a pessoa puder exercer a sua atividade profissional em teletrabalho, a declaração emitida pelo SNS24 servirá apenas para titular a permanência no domicílio, ainda que a trabalhar", concluiu..De acordo com os últimos dados divulgados pela ministra do Trabalho na audição no parlamento no âmbito da discussão do Orçamento do Estado para 2021, os subsídios por isolamento foram pagos a 110 mil pessoas, num montante de 46 milhões de euros. As baixas por covid-19 foram pagas a 34 mil pessoas, num valor de 11 milhões de euros..O acesso à declaração provisória de isolamento profilático é feito através de uma mensagem enviada para o telemóvel ou email do utente, no máximo 30 minutos depois do contacto com a linha SNS24.."Sempre que o SNS24 diga ao utente que deve ir para o seu domicílio, será emitido pelo sistema de informação, meia hora depois, um código, por SMS ou email e que permite aceder à informação sobre a declaração provisória de isolamento profilático", detalhou o responsável dos SPMS.."Significa que perante a entidade patronal quer perante qualquer entidade que exija a presença do utente poderá ser apresentado esse código e, por essa via, demonstrar que deve ficar no seu domicílio", frisou..Paulo Ribeiro Pinto é jornalista do Dinheiro Vivo