Surto de legionela. Vítima sem direito a indemnização

Tribunal considera não ficar provado que a estirpe da bactéria que afetou a vítima coincida com a que foi detetada na torre de refrigeração da ADP-Fertilizantes
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A ADP-Fertilizantes foi absolvida de pagar uma indemnização de 200 mil euros a uma das vítimas do surto delegionela que em novembro de 2014 provocou a morte de 14 pessoas e afetou outras 403.

De acordo com o jornal Público , que teve acesso à sentença, Leonel Ferreira, de 67 anos, ficou com sequelas que o impedem de trabalhar. No entanto, a juíza considerou que a empresa cumpriu as nornas ao contratar uma empresa habilitada para fazer a desinfeção da torre de refrigeração na unidade de Alverca/Forte da Casa - foi aqui, segundo as investigações levadas a cabo pelas autoridades sanitárias, que teve origem o surto.

A sentença do Tribunal Cível de Vila Franca de Xira considera que não ficou provado que a estirpe da bactéria que afetou fisicamente a vítima coincida com aquela que foi detetada na torre de refrigeração.

A juíza entendeu igualmente que não ficou provada a fiabilidade das colheitas de amostras de água efetuadas pela Administração Regional de Saúde naquela torre de refrigeração da ADP, que revelaram índices de presença de bactérias muito superiores aos das amostras recolhidas pela Inspeção-Geral do Ambiente.

O advogado de Leonel Ferreira vai recorrer da decisão.

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