As novas subvenções extraordinárias às indústrias mais dependentes do gás natural, parte do pacote de ajudas na resposta à invasão da Ucrânia pela Rússia, vão apenas considerar aumentos de custos que representem neste ano mais do dobro da média de preços pagos na fatura energética do ano passado..A regulamentação da medida, designada como Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás, foi publicada nesta segunda-feira em Diário da República e exige o apuramento por contabilistas das empresas abrangidas "do aumento do preço pago pela empresa por unidade de gás natural consumida"..Mas, apenas será considerado um aumento a diferença, em euros por megawatt-hora, "entre o preço unitário pago pela empresa num dado mês e o dobro (200 %) do preço unitário pago pela empresa, em média, no período de referência", de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, refere o diploma do governo..O preço de referência do gás natural no mercado europeu (Dutch TTF) mais do que quadruplicou face a um ano antes, mas tem vindo a recuar nas últimas semanas. Esta segunda-feira, estava abaixo dos 100 euros por megawatt-hora (95,62 euros/MWh), depois de ter superado os 220 euros/MWh no início de março, de acordo com as cotações publicadas pela Trading Economics..Segundo a regulamentação, na candidatura ao subsídio as empresas terão também de comprovar as unidades de gás natural adquiridas a fornecedores externos no ano passado com recurso a declaração de contabilista certificado, sendo que a garantia de cumprimento destes critérios será dada sob compromisso de honra pelas beneficiárias..Já no pagamento, com os subsídios a cobrirem 30% dos custos na fatura de gás, o governo considera todo o aumento de custos relativamente aos preços que eram pagos no ano passado.."O custo elegível a considerar é determinado pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas, pela empresa, a fornecedores externos enquanto consumidor final no período elegível, pelo valor correspondente à variação entre o preço que a empresa paga por unidade consumida num dado mês e o preço unitário pago pela empresa, em média, entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021", refere a regulamentação..Na medida, estão abrangidas as indústrias transformadoras cujos custos com gás natural tenham no ano passado representado pelo menos 2% do valor da produção, bem como as empresas de outros sectores que venham a ser definidos em portarias dos ministérios da Economia e do Mar ou das Finanças..Por definir, está também o período cujos custos poderão ser considerados, e que terá ainda de ser publicado em aviso para apresentação de candidaturas. O diploma do governo estabelece, para já, que só contam as despesas feitas neste ano a partir de 1 de fevereiro..Nas regras publicadas, o apoio por empresa não pode ir além dos 400 mil euros. Caso o apoio venha a ser concedido antes de serem apurados os custos elegíveis, o subsídio poderá ser antecipado até um máximo de 200 mil euros..Excluídas destes apoios estão as empresas do sector da energia, a agricultura, a pesca e a aquicultura, bem como quaisquer entidades sujeitas a sanções europeias..Ao recorrerem ao apoios, as empresas abrangidas ficam impedidas de distribuir lucros e dividendos e de realizar despedimentos ao longo de todo o período de concessão da ajuda e nos dois meses após terem recebido o último pagamento..Os pagamentos, operacionalizados pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, terão caráter trimestral, com os pedidos a serem apresentados pelos candidatos no sítio de Internet Balcão 2020. As decisões sobre os pedidos apresentados devem ser tomadas num prazo de 10 dias após a data de apresentação da candidatura, exceto nos casos em que haja necessidade de esclarecimentos sobre a candidatura. Nessas situações, o prazo é suspenso..Para esta medida, a proposta de Orçamento do Estado de 2022 prevê uma despesa de 160 milhões de euros..Maria Caetano é jornalista do Dinheiro Vivo