O reforço dos apoios sociais aos trabalhadores independentes e sócios-gerentes só vai ser pago em maio e não este mês, apesar de o prazo das candidaturas relativas a março só terminar no dia 12, ou seja, na próxima segunda-feira.."A Segurança Social vai implementar estas alterações, com a consequente adaptação do sistema informático, o que implicará mudanças estruturais. Estas mudanças terão impacto no mês de referência de abril, que é pago em maio", referiu fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) em resposta ao Dinheiro Vivo..Os pedidos referentes a março já estão a decorrer e os diplomas só entram em vigor hoje, depois de publicados em Diário da República e, portanto, aplicam-se as regras de março. Em causa está o apoio à redução de atividade de trabalhadores independentes e sócios-gerentes que, com as alterações à fórmula de cálculo, passa a considerar o rendimento médio mensualizado de 2019 e não o do ano passado, quando já o país estava em plena pandemia, e os rendimentos em princípio mais baixos. O governo estima uma despesa adicional de cerca de 40 milhões por mês..O deputado do Bloco de Esquerda José Soeiro, um dos autores das alterações, rejeita esta explicação que já tinha sido sinalizada pela ministra Ana Mendes Godinho na audição parlamentar na terça-feira. "Se o pagamento de abril for feito com as regras antigas, em maio pode fazer o acerto com retroativos dos dias do mês anterior", sugere o dirigente bloquista..Mas o deputado BE vê outro risco ao adiar a aplicação da lei. "A haver este atraso, o reforço dos apoios só se aplicaria aos trabalhadores com atividades suspensas: turismo, cultura e eventos, por exemplo", lembrando que as próximas fases do desconfinamento avançam a partir do dia 19 deste mês: restaurantes e cafés com clientes no interior, lojas e centros comerciais abertos, cinemas, teatros, entre outras atividades..Há outra dúvida que ainda está por esclarecer relacionada com as atividades parcialmente suspensas, faltando saber se podem aplicar-se as regras do lay-off simplificado. Sem devolução.Na resposta ao Dinheiro Vivo, o MTSSS garante que a "Segurança Social aplicará a legislação aprovada pelo parlamento nos exatos termos em que foi aprovada", mas o governo vai tentar travar os diplomas com o pedido de fiscalização sucessiva junto do Tribunal Constitucional (TC)..O primeiro-ministro aponta a violação da lei-travão que impede os deputados de aumentarem a despesa ou reduzirem a receita em plena execução orçamental e o pedido ao TC deve ser bem-sucedido. "A lei-travão tal como está prevista é cega sobre se há folga orçamental e impede qualquer iniciativa que tenha como objetivo a redução da receita ou o aumento da despesa e acho que deve aplicar-se tal como está em vigor", defende a especialista em finanças públicas e direito constitucional, Maria d"Oliveira Martins. Esta norma constitucional pretende ser também um travão contra populismos. "O objetivo é evitar défices inesperados que terão de ser cobertos com dívida porque não ficou prevista receita e travar qualquer excesso populista. É uma tentação ser popular prejudicando as finanças públicas", sublinha a professora da Universidade Católica..Quanto ao risco de os beneficiários terem de devolver o montante recebido, Maria d"Oliveira Martins acredita que tal não vai acontecer: "A Constituição prevê um mecanismo de limitação de efeitos de inconstitucionalidade e sendo feito o uso deste mecanismo permite ao TC salvaguardar a situação de quem já recebeu os apoios sociais. Baseado no quem tem sido o entendimento é expectável que queira fazer uso desta faculdade", diz..Esta especialista acrescenta ainda que "o que está em causa é a segurança jurídica dos cidadãos que confiam no apoio que lhes é legalmente concedido e vão orientando a sua vida em função do que recebem", sublinha..Esta especialista acrescenta ainda que "o que está em causa é a segurança jurídica dos cidadãos que confiam no apoio que lhes é legalmente concedido e vão orientando a sua vida em função do que recebem", sublinha..Além do apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores, os deputados também aprovaram outras alterações com efeitos orçamentais. No caso do apoio excecional à família, está em causa alargar o direito ao apoio criado para os pais com filhos menores de 12 anos durante o encerramento das escolas e aumentar o valor para os trabalhadores independentes..Mas com a reaberturas das escolas esta alteração deixa de ter efeitos para já, podendo aplicar-se caso haja um retrocesso no plano de desconfinamento. No terceiro caso, o diploma aprovado pelos deputados pretende reforçar o poder dos hospitais na contratação de pessoal e na gestão mais flexível de horários, podendo trabalhar 42 horas em vez das 35 horas semanais, recebendo mais 37% da remuneração base. Esta possibilidade já estava prevista no caso dos assistentes e enfermeiros, mas é alargada aos técnicos superiores nas áreas de diagnóstico e terapêutica, aos técnicos superiores de saúde, aos assistentes técnicos e aos assistentes operacionais..Lei-travão. Já existe desde o século XIX, do tempo da monarquia constitucional no reinado de D. Luís I e foi importada para a atual Constituição em 1976. "A primeira vez que surgiu foi em 1870 e depois foram aprovadas várias leis com o objetivo de travar as iniciativas parlamentares ao arrepio do que era a execução orçamental", refere Maria d"Oliveira Martins. Trata-se de "uma inibição de iniciativas legislativas que atrapalham a execução", sublinha..Paulo Ribeiro Pinto é jornalista do Dinheiro Vivo