Sara soube que estava grávida ao sétimo mês e nunca pensou pedir ajuda
Em Portugal há dois anos, Sara, a jovem de origem cabo-verdiana que abandonou o filho num ecoponto em Lisboa, vivia desde julho passado numa tenda junto à estação de Santa Apolónia, com o companheiro atual, que não é o pai da criança.
A mulher, de 21 anos, fez um teste de gravidez num centro de apoio aos sem-abrigo, que deu positivo. Já estaria, pelo menos, grávida de sete meses.
No interrogatório, feito pelo juiz de instrução criminal, no dia 8 de novembro, com a presença do Ministério Público e da sua defensora oficiosa, a jovem contou que na altura lhe perguntaram se queria abortar, ao que ela disse que não. É o que se pode ler no acórdão do Supremo Tribunal, divulgado esta quinta-feira, que negou o pedido de habeas corpus interposto por um grupo de advogados.
Perante as observações de que poderia estar grávida, Sara respondeu sempre que "sofria de gases". Ao magistrado disse que não sabia o dia em que o bebé iria nascer nem pensou pedir ajuda.
Não adquiriu qualquer peça de roupa para o bebé nem se preparou para o seu nascimento, disse ao juiz.
Sobre a possibilidade de abortar ou levar a gravidez até ao fim, a jovem chegou a responder que queria ficar com o filho, "resposta que deu apenas por ter medo de fazer um aborto", afirmou ao magistrado.
Sara veio para Portugal para estudar, mas acabou por abandonar os estudos. A mãe que, na altura, vivia no nosso país, regressou, entretanto, a Cabo Verde. A jovem passou a viver com a irmã, mas não se entendendo com esta foi viver para a rua.
A arguida não tem antecedentes criminais e vivia "em condições muito precárias na via pública", segundo a PJ. No momento da detenção, a jovem não resistiu, não apresentava sinais de consumo de droga, "estava consciente".
Ouvindo o Ministério Público e a defensora da jovem, o juiz de instrução criminal, perante os factos relatados, considerou estar "fortemente indiciada a factualidade da autoria material na forma tentada de um crime de homicídio qualificado".
Dos elementos fornecidos pelos autos, o magistrado concluiu pela existência do "perigo de fuga, perigo de continuação da atividade criminosa e perigo de perturbação da tranquilidade público".
Entendendo insuficientes as outras medidas de coação, o juiz decidiu aplicar a prisão preventiva.
O pedido de habeas corpus - entregue na segunda-feira por Varela de Matos, candidato a bastonário da Ordem dos Advogados, Dino Barbosa, advogado titular, e Filipe Duarte -, foi indeferido pelo Supremo Tribunal de Justiça esta quinta-feira por falta de fundamento. "Não se encontra a arguida em situação de prisão ilegal, inexistindo, por isso, abuso de poder seja suscetível de integrar o disposto no artigo 31º Nº 1 da Constituição da República, ou algumas das alíneas do nº 2 do artigo 222º do Código de Processo Penal, que consagram o regime que delimita o âmbito da admissibilidade e procedência da providência contra a prisão ilegal e arbitrária".
A jovem está em prisão preventiva na cadeia de Tires, sendo que a medida de coação é revista dentro de três meses.