Reforço do direito de preferência dos inquilinos entra amanhã em vigor

Lei foi publicada hoje em Diário da República
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O diploma que reforça o direito de preferência dos inquilinos foi hoje publicado em Diário da República e entra amanhã em vigor.

Com a nova lei, promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa na sua segunda versão - a primeira começou por ser chumbada - os arrendatários passam a poder exercer o direito de preferência sobre a sua fração, mesmo que um prédio esteja a ser vendido em bloco. Com uma condição - têm de viver na casa há mais de dois anos (a lei atual estabelece três anos).

O direito de preferência já está previsto no Código Civil português: sempre que um proprietário colocar a casa à venda tem de dar ao inquilino a possibilidade de o comprar. O que acontece é que, nas situações de vendas em bloco - como está a acontecer atualmente no caso da Fidelidade - a lei permite que o direito de preferência tenha de ser exercido sobre a totalidade da venda. No caso da seguradora, isso significa que os inquilinos foram confrontados com um valor de 425 milhões de euros.

Com a lei que amanhã entra em vigor, deixa de ser assim. "No caso de venda de coisa juntamente com outras (...) o obrigado [o proprietário] indica na comunicação o preço que é atribuído ao locado [à habitação] bem como os demais valores atribuídos aos imóveis vendidos em conjunto" - ou seja, cada fração tem de ser individualizada.

O diploma especifica, aliás, que "no caso de contrato de arrendamento para fins habitacionais relativo a parte de prédio não constituído em propriedade horizontal, o arrendatário tem direito de preferência nos mesmos termos previstos para o arrendatário de fração autónoma".

A lei diz ainda que o conjunto de arrendatários de um edifício pode juntar-se e exercer o direito de preferência sobre a totalidade do prédio.

Em caso de venda de um imóvel, o proprietário que avisar o inquilino por "carta registada com aviso de receção", ficando o arrendatário com um prazo de resposta de 30 dias.

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