Queixa-crime contra Fátima Bonifácio. "Ofender não pode ser opinião"
A SOS Racismo apresentou esta quarta-feira uma queixa-crime contra a historiadora Fátima Bonifácio, devido ao artigo de opinião polémico que escreveu no jornal Público. Na crónica, escreve sobre possíveis quotas para negros e ciganos no ensino superior, anunciada pelo Secretário Nacional do Partido Socialista, acusando-os de recusarem a sua própria integração. "Ofender, injuriar e difamar alguém não pode ser justificado como mera opinião", pode ler-se no comunicado da associação queixosa.
No artigo, Maria de Fátima Bonifácio diz que ciganos e negros não "partilham, de um modo geral, as mesmas crenças religiosas e os mesmos valores morais".
Uma opinião que fomentou comentários a intitulá-la de racista e a SOS Racismo a classificar as suas afirmações de "infundadas, insultuosas, ofensivas e lesivas da honra e dignidade de milhões de pessoas". A associação considera que a crónica de Fátima Bonifácio está sustentada "em generalizações abusivas e em preconceitos abertamente racistas e xenófobos".
De acordo com o comunicado da SOS Racismo, vários ativistas escrevem que as ideias da historiadora "revelam uma ignorância em relação ao tema e ao seu complexo enquadramento social". "Revelam, pois, uma intenção inequívoca em ofender e em traçar uma clara barreira entre um 'nós', brancos e civilizados, e 'eles', africanos e ciganos, inassimiláveis", reforçam.
A associação aponta considerações "graves" como "a afirmação de que 'ciganos' e 'africanos' não pertencem a uma qualquer 'entidade civilizacional' que a autora denomina de 'cristandade' e não 'descendem' da 'Declaração Universal dos Direitos do Homem'". Sobre os ciganos, ainda as declarações em que os apelida de "inassimiláveis", com "comportamentos disfuncionais", forçando as suas adolescentes ao abandono escolar e ao casamento. Relativamente aos afrodescendentes, a SOS Racismo considera grave a acusação de que são "abertamente racistas" e que se "detestam" entre si e aos ciganos.
Neste sentido, avança com uma queixa ao Ministério Público com base na alínea b) do n.º 2 do artigo 240º do Código Penal que "define o crime de discriminação racial da seguinte forma: 'Quem, publicamente, por qualquer meio destinado a divulgação [...] b) Difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica'".
"Não se pode esperar ou pedir aos/às 'africanos'/as e 'ciganos'/as atingido/as pelas suas palavras, que vejam diminuídos os seus direitos fundamentais, em especial, o direito à honra, à dignidade, à imagem e à integridade moral. Direitos inalienáveis e que a Constituição da República lhes reconhece e que toda e qualquer Declaração de Direitos Humanos defende", lê-se no comunicado.