EMEL e Câmara dizem que não é preciso capacete para bicicletas e trotinetes. PSP multa. Quem tem razão?
A Divisão de Trânsito do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP está a realizar até domingo uma ação de fiscalização a quem conduz as bicicletas (GIRA) e as trotinetes na cidade. E avisou que, quem não usa o capacete, é "sancionado com coima de 60 a 300 euros". Quinta-feira começou a multar, na zona do Saldanha, optando pelo valor mais baixo.
Isto, porque o artigo 82.º do Código de Estrada, diz que "os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetas com motor devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado". Mas os utilizadores protestaram por serem multados por uma coisa que a EMEL diz ser legal.
A dúvida é colocada na rubrica "Perguntas frequentes" para os utilizadores da GIRA. É obrigatório usar capacete para as bicicletas elétricas, de acordo com a legislação em vigor? Ao que a EMEL responde: "As bicicletas disponibilizadas pela Gira são bicicletas eletricamente assistidas (PEDELEC) com uma potência nominal contínua máxima de 0,25kW em que a alimentação é reduzida progressivamente e finalmente interrompida quando se atinge uma velocidade de 25 km/h ou quando o Utilizador pare de pedalar. Por esta questão, não é necessário utilizar capacete para conduzir uma bicicleta eletricamente assistida".
O DN pediu esclarecimentos à EMEL que prometeu responder, só que não disse quando. Já os autarcas escreveram no Facebook que "a Câmara Municipal de Lisboa entende que a lei não obriga à utilização de capacete, tal como consta no regulamento de utilização da EMEL". Acrescenta que pediu esclarecimentos à entidade competente e que, e entretanto, não deverão ser passadas coimas.
Já a PSP não comenta, justificando ao DN: "Considerando que a matéria em apreço será a muito curto prazo clarificada e, não obstante o entendimento que mantemos sobre a mesma, a PSP não fará qualquer comentário de momento".
A autoridade policial justifica a ação de fiscalização com a necessidade "de uma política de segurança rodoviária eficaz e preventiva, a qual visa a diminuição de infrações e, consequentemente, a redução no número de acidentes rodoviários".
O que está em causa é perceber qual é a justificação em termos de segurança para os condutores das bicicletas e das trotinetes de Lisboa estarem isentos do uso do capacete, ao contrário do que acontece com os utilizadores de "de trotinetas a motor, velocípedes com e sem motor e veículos equiparados", em geral.
O vereador da Mobilidade da CML vai reunir-se dia 11 de dezembro com o Secretário de Estado da Proteção Civil, que tem a tutela da Segurança Rodoviária, "no sentido de harmonizar procedimentos entre as várias entidades fiscalizadoras".