O Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra decidiu ser "totalmente improcedente" a providência cautelar da TVI contra as deliberações da ERC para a transmissão dos direitos de resposta da IURD, segundo decisão a que a Lusa teve acesso..A TVI tinha entrado com uma providência cautelar de suspensão de eficácia das deliberações do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) n.ºs ERC/2020/19 (DR-TV), de 05-02-2020, e ERC/2020/56 (DR-TV), de 22-04-2020, que se refere à transmissão do direito de resposta da IURD - Igreja Universal do Reino de Deus, no âmbito das reportagens 'O Segredo dos Deuses'..O Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra julgou a "presente providência cautelar totalmente improcedente", lê-se na decisão datada de julho..A providência cautelar visava suspender a decisão da ERC de obrigar a transmissão dos direitos de resposta da IURD e correspondente aplicação de sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso na sua execução..O mesmo órgão decidiu também como "improcedente o pedido da contrainteressada [IURD], de condenação da requerente [TVI] como litigante de má-fé"..Anteriormente, na deliberação de 22 de abril, decorrente do incumprimento da anterior -- ERC/2020/19 [DR-TV], de fevereiro -- relativa ao recurso por denegação do exercício do direito de resposta interposto pela IURD contra a TVI e TVI24, o Conselho Regulador da ERC deliberou comunicar à Procuradoria-Geral da República (PGR) o incumprimento por parte da TVI da transmissão de direito de resposta da IURD ao longo de nove dias, instaurando um procedimento contraordenacional..A deliberação da ERC/2020/19, datada de 5 de fevereiro, no âmbito do recurso por denegação do exercício do direito de resposta interposto pela IURD contra a TVI e a TVI24, determinava "à TVI a transmissão gratuita dos textos das respostas da recorrente, seguindo a ordem de exibição das reportagens ['O Segredo dos Deuses'] que lhes deram origem", as quais referem-se às emissões de 11 a 15 e 18 a 21 de dezembro de 2017..TVI em incumprimento.Agora, tendo sido analisada a denúncia apresentada pela IURD de incumprimento daquela decisão, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social "delibera comunicar à Procuradora-Geral da República (...) os indícios de prática de um crime de desobediência qualificada, por recusa de acatamento da deliberação", lê-se no documento..Na decisão de abril, o Conselho Regulador decidiu "instaurar procedimento contraordenacional contra o operador TVI - Televisão Independente por recusa de acatamento" da mesma deliberação "com o intuito de impedir os efeitos por ela visados, no prazo fixado pela própria decisão"..A ERC referiu, naquela decisão, que "o processo contraordenacional" seria "remetido à autoridade competente para o processo criminal"..Ao abrigo do artigo 72.º dos Estatutos da ERC (sanção pecuniária compulsória), o regulador determinou "a aplicação da sanção pecuniária compulsória ao operador TVI no valor de 500 euros por cada dia de atraso no cumprimento da deliberação ERC/2020/19 [DR-TV], de 05 de fevereiro, a partir da data de receção da presente deliberação"..A transmissão do direito de resposta da IURD, no âmbito das reportagens 'O Segredo dos Deuses' teria de ter sido passada ao longo de nove dias e teria de ter acontecido no prazo de 24 horas a contar da receção da deliberação de 5 de fevereiro..Naquela deliberação o Conselho Regulador declarou a anulação de uma sua deliberação em 2018, "nos termos e com os fundamentos constantes da sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa", bem como reconhecer a titularidade do direito de resposta da IURD relativamente à série de reportagens 'O Segredo dos Deuses'..A 5 de outubro último, o Supremo Tribunal Administrativo negou provimento ao recurso da ERC sobre a decisão do Tribunal Central Administrativo Sul, mantendo que o regulador dos media tinha de obrigar a TVI a transmitir o direito de resposta da IURD..O Tribunal Central Administrativo Sul tinha considerado "improcedente" o recurso da ERC contra a decisão de que o regulador dos media tinha de obrigar a TVI a transmitir direitos de resposta da IURD.