Presidente promulga Lei de Bases da Saúde com reparos à exclusão do PSD
O Presidente da República promulgou a nova Lei de Bases da Saúde, aprovada no Parlamento pelo PS e partidos à esquerda.
A promulgação foi anunciada no site da Presidência.
Marcelo Rebelo de Sousa dedicou vários parágrafos ao novo diploma. No primeiro, recorda que "sempre defendeu uma Lei de Bases da Saúde que fosse mais além, em base de apoio [...] cobrindo os dois hemisférios governativos".
Isto "quer na votação parlamentar, quer, sobretudo, na abertura a caminhos políticos e legislativos diferentes, a escolher pelas maiorias de cada momento, em função das necessidades, limitações de recursos ou custos-benefícios sociais, sempre a pensar no direito à saúde dos portugueses, respeitando a Constituição da República Portuguesa".
Depois reconhece que "o presente diploma não corresponde, na sua votação, ao considerado ideal, nomeadamente por dela excluir o partido com maior representação parlamentar [o PSD]".
Contudo, "preenche o critério substancial determinante da decisão presidencial: o não comprometer, em nenhum sentido, as escolhas futuras do legislador, dentro do quadro definido pela Constituição". Ou seja, por não erradicar em absoluto a hipótese de a gestão de unidades do SNS ser feita em modo PPP (parceria público-privada).
Recordando que a Constituição "também prevê o papel dos setores social e privado, sob regulação e fiscalização públicas" na gestão do SNS, Marcelo Rebelo de Sousa salienta que "este diploma prevê, no que qualifica como Sistema de Saúde, o papel central do Serviço Nacional de Saúde, mas refere todos os estabelecimentos que prestem cuidados de saúde, independentemente da sua natureza jurídica ou do seu titular".
"Nada na Constituição impõe ou proíbe ao Estado, ou seja, ao Serviço Nacional de Saúde, que celebre acordos supletivos e temporários com o setor social e com o setor privado, para a prestação de cuidados de saúde que lhe deveriam cabe". E assim "não impõe, nem proíbe, que o Serviço Nacional de Saúde celebre acordos temporários e supletivos com o setor social ou o setor privado, para a gestão total ou parcial de estabelecimentos do próprio Serviço Nacional de Saúde".
Ora "este diploma permite a celebração desses acordos", significando isto que "faz exatamente o que deveria fazer: deixar para futuras escolhas políticas e legislativas o que vai depender de circunstâncias hoje imprevisíveis".
"Porque o presente diploma preenche o critério determinante para a decisão do Presidente da República, que é o do seu conteúdo, quanto à abertura, no quadro da Constituição da República Portuguesa, à livre escolha do legislador, em cada momento futuro, da melhor forma de garantir o objetivo primeiro da Constituição nesta área, que é o de assegurar o direito à saúde dos Portugueses, entendeu dever promulgar o decreto que aprova a Lei de Bases da Saúde."
Na mesma nota, o PR anuncia também a promulgação do diploma que dispensa a cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e demais prestações de saúde. Fez o mesmo - embora com críticas - ao que "estabelece o reforço da autonomia das entidades do Serviço Nacional de Saúde para contratação de recursos humanos" e ainda ao que cria a Carta para a Participação Pública em Saúde.
Também viabilizou a lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas "em matéria de imparidades das instituições de crédito e outras instituições financeiras", além do Regime Geral das Infrações Tributárias e o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, bem como a lei que "altera diversos códigos fiscais".