O Tribunal Criminal de Lisboa condenou esta terça-feira Rómulo Costa e Cassimo Turé a penas de prisão efetiva de nove anos e oito anos e seis meses, respetivamente, por crimes de apoio a organizações terroristas ligadas ao radicalismo islâmico..Ambos os arguidos foram condenados por apoio, auxílio e colaboração com terrorismo islâmico, "em concurso aparente com o crime de financiamento ao terrorismo"..O tribunal absolveu-os, contudo, dos crimes de adesão e recrutamento de militantes para organizações terroristas..Nas alegações finais, a 10 de novembro, o Ministério Público (MP) pediu a condenação dos alegados jihadistas a uma pena superior a oito anos de prisão, em cúmulo jurídico, tendo o procurador José Góis considerado existirem escutas telefónicas e outros elementos probatórios que comprovam os factos imputados os arguidos Rómulo Costa e Cassimo Turé, sublinhando que "não é preciso andarem aos tiros a ninguém" para que tais ilícitos sejam praticados..Acórdão sobre alegados jihadistas portugueses é conhecido esta terça-feira.Considerando o MP que os dois arguidos - um deles, Rómulo Costa em prisão preventiva desde 2019 - terão cometido os crimes de que foram acusados, insistiu que face à moldura penal existente devam ser condenados, em cúmulo jurídico, a uma pena de prisão que "terá que ser superior a oito anos".."O Estado Islâmico (EI) perdeu a sua base territorial de apoio, mas o terrorismo não acabou como vemos por essa Europa fora", salientou José Góis, alegando também que "é preciso dar um sinal à comunidade que tais comportamentos não podem ser tolerados"..Lopes Guerreiro, advogado de Rómulo Costa, pediu a sua absolvição face à ausência de provas, incluindo prova testemunhal em julgamento, notando que as declarações do arguido em tribunal foram coerentes e plausíveis para explicar o conteúdo de determinadas escutas telefónicas e desfazer outras dúvidas quanto à sua inocência..O advogado admitiu, contudo, que Rómulo Costa utilizou "algumas expressões censuráveis", nomeadamente em relação à morte de um soldado britânico, mas vincou que tal comentário que considerou imaturo e infeliz não permite ao tribunal extrapolar a adesão do arguido à causa do terrorismo islâmico..Lopes Guerreiro considerou também que não ficou provado que Rómulo Costa tenha alguma vez cedido o seu passaporte ao irmão Celso Costa (que combateu e terá morrido na Síria pelo EI), dizendo que os investigadores dispunham de interceções telefónicas que demonstravam precisamente o contrário, ou seja, que o passaporte tinha ficado em Lisboa e que não foi emprestado pelo arguido ao irmão combatente do EI..Também Ricardo Serrano, advogado de Cassimo Turé (arguido que viveu em Massamá, mas com residência no Reino Unido), pediu a sua absolvição, observando que não existe qualquer processo-crime contra o seu cliente por ligações ao terrorismo islâmico e que este respondeu a todas as questões que lhe foram colocadas em julgamento..O advogado alegou que "não existem elementos probatórios" que sustentem a acusação feita a Cassimo Turé e criticou que agora o MP esteja a pedir ao tribunal de julgamento que "compense as insuficiências da investigação"..O coletivo de juízes do Tribunal Criminal de Lisboa, presidido por Francisco Coimbra, terá agora que decidir..Este caso, em que foi ouvida como testemunha de Rómulo Costa a ex-eurodeputada Ana Gomes, resultou de uma investigação de cooperação judiciária entre as autoridades portuguesas e britânicas, tendo o MP concluído que todos os arguidos uniram esforços, recrutaram e financiaram de modo próprio o EI, apoiando a ida de cidadãos portugueses e britânicos para a Síria para combaterem ao lado dos jihadistas.