Polícia Marítima põe fim a festa privada em duas embarcações no Estoril

A festa foi interrompida porque as pessoas a bordo "excediam o número autorizado pela Direção-Geral de Saúde.
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Uma festa privada que estava a decorrer na madrugada deste domingo a bordo de duas embarcações no Estoril, foi interrompida pela Polícia Marítima por o ajuntamento de pessoas ser superior ao permitido no quadro da pandemia covid-19.

Contactada pela agência Lusa, fonte da Autoridade Marítima Nacional indicou que as duas embarcações partiram da marina de Cascais e fundearam juntas em frente ao Estoril, onde foram abordadas pelo comando-local da Polícia Marítima de Cascais.

A festa foi interrompida porque as pessoas a bordo "excediam o número autorizado pela Direção-Geral de Saúde, e não tinham uma autorização para realizar um evento lúdico, além de estarem a consumir álcool, o que também não é permitido".

As autoridades detetaram ainda outras irregularidades ao nível da segurança da navegação, nomeadamente na utilização das luzes, e a falta de autorização para as embarcações estarem fundeadas lado a lado.

De acordo com a mesma fonte da Autoridade Marítima Nacional, as embarcações vão ser alvo do respetivo processo de contraordenação.

Em agosto, a PSP registou 308 contraordenações por violação das regras de contenção da covid-19, sendo o consumo de bebidas alcoólicas na via pública responsável por cerca de metade das multas, indicou aquela força de segurança.

A Polícia de Segurança Pública revelou que, em agosto, 150 pessoas foram multadas por estarem a consumir álcool na via pública e 63 por não estarem a utilizar máscara ou viseira nos transportes públicos.

A PSP registou também 19 infrações por incumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público e multou 35 pessoas que frequentavam estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos sem fazer uso de equipamento de proteção, como a máscara ou viseira, além de ter levantado um auto a uma discoteca que estava a funcionar ilegalmente.

Segundo esta força de segurança, foram registadas 35 infrações relacionada com situações de estabelecimentos de restauração em incumprimento do horário de atendimento ou de encerramento (00:00 como limite para entrada de clientes e 01:00 para encerramento) e três de realização não autorizada de celebrações e outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 20 (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas).

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