Uma festa privada que estava a decorrer na madrugada deste domingo a bordo de duas embarcações no Estoril, foi interrompida pela Polícia Marítima por o ajuntamento de pessoas ser superior ao permitido no quadro da pandemia covid-19..Contactada pela agência Lusa, fonte da Autoridade Marítima Nacional indicou que as duas embarcações partiram da marina de Cascais e fundearam juntas em frente ao Estoril, onde foram abordadas pelo comando-local da Polícia Marítima de Cascais..A festa foi interrompida porque as pessoas a bordo "excediam o número autorizado pela Direção-Geral de Saúde, e não tinham uma autorização para realizar um evento lúdico, além de estarem a consumir álcool, o que também não é permitido"..As autoridades detetaram ainda outras irregularidades ao nível da segurança da navegação, nomeadamente na utilização das luzes, e a falta de autorização para as embarcações estarem fundeadas lado a lado..De acordo com a mesma fonte da Autoridade Marítima Nacional, as embarcações vão ser alvo do respetivo processo de contraordenação..Em agosto, a PSP registou 308 contraordenações por violação das regras de contenção da covid-19, sendo o consumo de bebidas alcoólicas na via pública responsável por cerca de metade das multas, indicou aquela força de segurança..A Polícia de Segurança Pública revelou que, em agosto, 150 pessoas foram multadas por estarem a consumir álcool na via pública e 63 por não estarem a utilizar máscara ou viseira nos transportes públicos..A PSP registou também 19 infrações por incumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público e multou 35 pessoas que frequentavam estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos sem fazer uso de equipamento de proteção, como a máscara ou viseira, além de ter levantado um auto a uma discoteca que estava a funcionar ilegalmente..Segundo esta força de segurança, foram registadas 35 infrações relacionada com situações de estabelecimentos de restauração em incumprimento do horário de atendimento ou de encerramento (00:00 como limite para entrada de clientes e 01:00 para encerramento) e três de realização não autorizada de celebrações e outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 20 (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas).