PJ detém 'hacker' neonazi que invadiu reunião no Liceu Camões
A Polícia Judiciária (PJ) deteve um jovem de 17 anos pela suspeita de ser o autor da invasão no sistema informático que possibilitava a realização do debate com o tema "A Influência da Escravatura no Sistema e o Racismo Institucional", organizado pela Associação de Estudantes da Escola Secundária de Camões (mais conhecida como Liceu Camões).
Presente a juiz, o arguido ficou sujeito, como medidas de coação, a termo de identidade e residência e proibido de contactar grupos de ideologia nazi.
Em comunicado, a PJ revela que a detenção foi efetuada através da Unidade Nacional de Contraterrorismo, no âmbito de um inquérito titulado pelo DIAP de Lisboa, "relativamente a um dos presumíveis autores da invasão online" da referida reunião, realizada a 21 de fevereiro de 2021.
Está indiciado pela suspeita de prática de crimes de discriminação e de incitamento ao ódio e à violência.
A situação foi noticiada na altura pelo "Público" contando que a reunião fora interrompida com um ataque em que o seu autor disfarçou o rosto. Surgiram então desenhos de suásticas e imagens de agressões a pessoas negras.
A PJ conta que "o detido partilhou o link da reunião em diversos canais e redes sociais com o objetivo de, em articulação com outros utilizadores, perturbarem o referido debate, que se estava a realizar através da plataforma Zoom com participantes maioritariamente de raça negra".
De acordo ainda com o comunicado, "após o incitamento, diversos indivíduos entraram da reunião online e publicaram fotos e gifs com conteúdos racistas e nazis, incluindo cruzes suásticas, ao mesmo tempo que imitavam sons de macacos e proferiam expressões como "Nigger", "Nigger go home", "Go back to Africa""
Segundo as informações recolhidas pela UNCT nesta investigação, "o detido partilha em diversas plataformas digitais propaganda neonazi. Assume-se como defensor da supremacia branca e dos movimentos internacionais, tal como o National Partisan Movement, através da propaganda que difunde."
O presumível autor dos crimes referidos será presente às competentes autoridades judiciárias tendo em vista a aplicação das medidas de coação.